Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2016.

LEI Nº 608/2016

De: 27 de Junho de 2016.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 166.598,27 (Cento e Sessenta e Seis mil Quinhentos e Noventa e Oito reais e Vinte e Sete Centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ...............................................................05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde ...............................................................004

FUNÇÃO: Saúde.................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ......................................302

PROGRAMA: Mac Assistência PPI ..................................................................0056

PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos Hospitalar........................................2815

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamento e Material Permanente: 4490.52.00.00.00.....................R$ 166.598,27

TOTAL ADICIONADO....................................................................R$ 166.598,27

Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos oriundos do Termo de Compromisso nº 025/2016 firmado com o Fundo Estadual de Saúde, (copia anexa).

Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015), Aquisição de Equipamentos Hospitalar.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 27 de Junho de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal