Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2016.

DECRETO N 1229/2016

D E C R E T O Nº 1229/2016. FL. 01/03.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1316/2016, de 26 de fevereiro de 2016, de conformidade com o artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 654.050,00 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

04.001.04.122.0002.2010.3390.39.00.00.............................................R$ 40.000,00

04.002.04.122.0002.2012.3390.39.00.00.............................................R$ 25.000,00

08.004.08.243.0015.2054.3390.39.00.00.............................................R$ 5.500,00

08.002.08.244.0015.2051.3390.39.00.00.............................................R$ 30.000,00

08.003.08.244.0015.2044.3390.30.00.00.............................................R$ 4.670,00

08.004.08.243.0015.2058.3390.30.00.00.............................................R$ 5.580,00

08.004.08.243.0015.2058.3190.04.00.00.............................................R$ 20.000,00

03.002.04.123.0002.1029.3390.91.00.00.............................................R$ 5.580,00

03.002.04.123.0002.2009.3390.30.00.00.............................................R$ 11.160,00

07.002.27.812.0014.1142.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

10.002.04.122.0002.2065.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00

08.002.08.243.0015.2052.3190.13.00.00.............................................R$ 10.000,00

06.002.12.367.0011.2038.3190.13.00.00.............................................R$ 5.000,00

06.002.12.367.0011.2038.3190.04.00.00.............................................R$ 5.000,00

Fonte 0.1.01.000000 – Rec. de Imp. E de Trasnf. De Impostos – Educação

06.002.12.361.0009.2029.3390.39.00.00.............................................R$ 87.970,00

06.001.04.122.0002.2026.3190.04.00.00.............................................R$ 11.160,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde.

05.001.10.122.0008.2013.3390.14.00.00.............................................R$ 30.000,00

05.001.10.302.0005.2022.3390.39.00.00.............................................R$ 30.000,00

05.001.10.301.0004.1054.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

Fonte 0.1.14.000000 – Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde – SUS.

05.001.10.305.0007.2024.3190.11.00.00.............................................R$ 25.000,00

Fonte 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.365.0010.2037.3191.13.00.00.............................................R$ 10.000,00

06.002.12.365.0010.2037.3190.11.00.00.............................................R$ 25.000,00

Fonte 0.1.29.000000 – Transferência de Rec. do Fundo Nac. de Assistência Social.

08.004.08.244.0015.1176.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00

08.003.08.244.0015.1171.3390.30.00.00.............................................R$ 14.400,00

08.003.08.244.0015.1171.3390.39.00.00.............................................R$ 30.450,00

08.004.08.244.0015.1176.3390.30.00.00.............................................R$ 5.580,00

Fonte 0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

09.004.26.782.0017.2114.3390.39.00.00.............................................R$ 200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 654.050,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

06.002.13.392.0013.1127.3390.36.00.00.............................................R$ 40.000,00

02.004.04.122.0002.2007.3390.39.00.00.............................................R$ 65.000,00

08.004.08.244.0015.1177.4490.52.00.00.............................................R$ 5.500,00

08.001.04.122.0002.2043.3390.39.00.00.............................................R$ 30.000,00

08.003.08.244.0015.1150.4490.52.00.00.............................................R$ 4.670,00

08.003.08.244.0015.1151.4490.61.00.00.............................................R$ 5.580,00

08.001.04.122.0002.2043.3390.32.00.00.............................................R$ 30.000,00

10.002.18.541.0018.1219.4490.51.00.00.............................................R$ 5.580,00

03.001.04.125.0002.1025.4490.52.00.00.............................................R$ 5.580,00

03.001.04.125.0002.1024.4490.52.00.00.............................................R$ 5.580,00

07.002.27.812.0014.1147.4490.51.00.00.............................................R$ 5.000,00

10.002.17.511.0018.1232.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00

06.002.13.392.0013.1126.4490.51.00.00.............................................R$ 10.000,00

06.002.12.367.0011.1121.3390.30.00.00.............................................R$ 7.000,00

06.002.12.367.0011.1121.3390.36.00.00.............................................R$ 4.160,00

Fonte 0.1.01.000000 – Transferência de Imp. e de Transf. de Imposto - Educação.

06.002.12.365.0010.1120.3390.39.00.00.............................................R$ 47.970,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.

05.001.10.301.0004.1061.4490.51.00.00.............................................R$ 65.000,00

Fonte 0.1.14.000000 – Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde – SUS.

05.001.10.302.0005.2020.3390.14.00.00.............................................R$ 10.000,00

05.001.10.302.0005.2020.3390.36.00.00.............................................R$ 15.000,00

Fonte 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.361.0009.2033.3390.30.00.00.............................................R$ 35.000,00

Fonte 0.1.29.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

08.004.08.244.0015.1170.3390.39.00.00.............................................R$ 19.400,00

08.004.08.244.0015.1170.3390.36.00.00.............................................R$ 30.450,00

08.003.08.244.0015.1168.4490.52.00.00.............................................R$ 5.580,00

Fonte 0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB.

09.004.26.782.0017.2114.3390.36.00.00.............................................R$ 50.000,00

09.004.26.782.0017.2114.4490.30.00.00.............................................R$ 100.000,00

09.004.26.782.0017.2114.4490.39.00.00.............................................R$ 50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................R$ 654.050,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 02 de maio de 2016.

Vilson Pires

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

02 / 05 / 2016.

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