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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATA 001/2016 – COMISSÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, QUE ESTAVAM LABORANDO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis às quinze horas nas dependências do SISPUMVE (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vera) reuniram-se os membros da Comissão Certificadora para prestar esclarecimentos aos agentes previamente convidados para comparecerem nessa data. Inicialmente a presidente senhora Zenir Aparecida de Carvalho Mendonça explanou aos membros presentes sobre a Resolução de consulta nº. 19/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, documento base para respaldar os trabalhos da Comissão Certificadora nomeada através de Portaria nº 020/2016 expedida pelo Prefeito Municipal de Vera-MT, senhor Nilso José Vígolo; enfatizou, ainda, que a comprovação por meio de documentação será solicitada ao Pólo Regional de Saúde referente aos servidores que ingressaram até o ano de 2006. Inicialmente, compareceu a Agente Comunitária de Saúde, senhora Adeliane Aparecida Bueno Ferreira lotada no setor 12; a presidente informou sobre a finalidade da Comissão Certificadora e os procedimentos adotados tendo como referência a Resolução 19/2013, em especial o item 5 que trata especificamente da regularização de vínculo dos agentes contratados antes da Emenda Constitucional nº. 51/2006; a declarante informou que ingressou na atividade de agente comunitária de saúde no ano de 2002 prestando serviços na área rural; no entanto, no ano de 2010 passou por novo teste seletivo uma vez que mudou-se para a área urbana do município; destacou que não deixou de trabalhar, apenas trocou de setor e que o processo seletivo ao qual se submeteu inicialmente foi aplicado pelo Pólo Regional de Saúde. Os membros da comissão enfatizaram que compete ao órgão responsável pela realização do teste seletivo, neste caso o Pólo Regional, a comprovação da forma de ingresso dos agentes e, portanto, ficamos no aguardo da respectiva documentação cuja solicitação será formalizada em breve. Em seguida esteve presente a senhora Shirles Raimunda da Silva, Agente de Combate à Endemias e, após os devidos esclarecimentos por parte da comissão, a declarante informou que ingressou no ano de 2005; no entanto, alegou não ter participado de teste de seleção para o ingresso no serviço público, pois segundo a mesma, na ocasião dispensava-se esse tipo de critério para assumir a função no município; atualmente encontra-se em desvio de função exercendo atividade como recepcionista no PSF II; comunicou ainda que em seu holerite consta o cargo de ACE (agente de combate à endemias). A senhora Marinês Pereira Madruga da Silva prestou suas informações perante a Comissão afirmando pertencer ao Setor 13, cargo ACS (agente comunitária de saúde); ao assumir a função no ano de 2013 era suplente da vaga para o referido setor tendo sido informada que a titular, senhora Sidelis, encontrava-se em desvio de função por problemas de saúde. O senhor Irceu José Carvalho se fez presente e declarou que ingressou no ano de 2004 na função de agente de combate à endemias; entretanto não passou por processo seletivo, pois, segundo o mesmo não havia essa exigência à época; atua no setor de vigilância sanitária através de portaria na função de agente de saúde ambiental; ficou ciente de que a comprovação de seu vínculo depende de declaração expedida pelo Pólo Regional de Saúde, caso contrário deverá participar do processo seletivo em 2016. Finalizando, apresentou-se a servidora Sidelis Inês Thomas, agente comunitária de saúde que atualmente encontra-se em desvio de função atestado por laudo pericial em decorrência de enfermidade adquirida durante o exercício de suas atividades; a mesma recebeu as devidas explicações da Comissão Certificadora sobre a necessidade de passar por outro teste seletivo uma vez que seu ingresso se deu no ano de 2009 e, portanto, posterior a Emenda Constitucional 51/2006. Ao final da reunião, a presidente explanou aos membros sobre os procedimentos adotados para continuidade dos trabalhos destacando que em breve será agendada a reunião no Pólo de Saúde na cidade de Sinop-MT para oficializar a solicitação de documentação comprobatória dos testes seletivos realizados pelo órgão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Cecília Gabriela Moraes, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes.