Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATA 002/2016 – COMISSÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, QUE ESTAVAM LABORANDO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis às treze horas nas dependências do PÓLO REGIONAL DE SAÚDE localizado na cidade de Sinop-MT, estiveram reunidos os membros da Comissão de Certificação e representante do órgão (Pólo Regional de Saúde), senhora Iraci Contro Boni Inicialmente, a senhora Zenir Aparecida de Mendonça Carvalho esclareceu o motivo pelo qual foi solicitado esse encontro em Sinop e apresentou ofício com tal pedido em nome da Comissão para Certificação das ACS e ACE do município de Vera. Salientou que o processo para regularização dos agentes exige a comprovação do vínculo através de Edital e a respectiva publicação, Termo de Posse, Resultado do Teste Seletivo e Homologação dos processos seletivos realizados através do Pólo Regional de Saúde até o ano de 2006 (dois mil e seis). A senhora Iraci informou aos membros da referida Comissão que o órgão era responsável por aplicar as provas; no entanto, ficava a cargo do município receber as inscrições e divulgar o resultado e, além disso, anos atrás o estabelecimento sofreu avarias no telhado tendo ocasionado perda de documentos, portanto, não há como comprovar por esse meio. Em seguida, a técnica juntamente com os membros da Comissão consultou no site do DATASUS do Ministério da Saúde, na página CNES net, o cadastro das agentes cujo ingresso se deu antes do ano de dois mil e seis; a partir dessas informações o Escritório Regional de Saúde expedirá novamente uma Declaração com a relação nominal dos agentes que realizaram o teste seletivo cujo órgão (Pólo Regional) foi o responsável pela aplicação das provas; a técnica evidenciou ainda, que a partir do ano de dois mil e seis, passou a ser de responsabilidade do município a realização e a forma de processo seletivo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Cecília Gabriela Moraes, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes.