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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATA 004/2016 – COMISSÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, QUE ESTAVAM LABORANDO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na prefeitura municipal de Vera, os membro da comissão para certificação do ACS e ACE que estavam no exercício das atividades anterior a Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de Fevereiro de 2006. Nesse sentido, a Comissão Certificadora iniciou seus trabalhos, recorrendo aos documentos que foram fornecidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura, pelo Escritório Regional de Saúde de Sinop-MT (Pólo Regional), bem como outros documentos que foram encontrados que comprovassem a realização da seleção pública em apreço. E analisadas as documentações/informações prestadas pelo Departamento Pessoal do Município de Vera, pelo Escritório Regional de Saúde e pela secretaria Municipal de Saúde, a comissão certificadora instituída com a incumbência de ATESTAR a veracidade e a realização de tal certame, a comissão constatou que não foram encontrados cópia do Edital do processo seletivo, cópia de publicação, resultado e homologação, em virtude de que tais documentos foram sidos extraviados/danificados pelo tempo decorrido de mais de 10 anos de sua realização, sendo assim, necessário que a comissão utilizasse de outras informações/documentos, que comprovasse a realização de processo seletivo publico, por meio dos documentos e declarações de servidores públicos que atuavam na secretaria de saúde à época da sua realização, a declaração do Escritório Regional de Saúde de Sinop (Pólo Regional), ADELIANE APARECIDA FERREIRA BUENO, ALINE FARIAS DE ARAUJO, MARIA LUCIA DE ARRUDA, MARILENE CORREIA BOAVENTURA, MARLI LEITE DE SOUZA, SHILEIDE RODRIGUES DA SILVA, VALDIRENE LEAL BARBOSA, VALERIA HANAUER E VERA LUCIA DE JESUS SILVERIO realizaram o aludido processo de seleção pública, bem como, que os servidores acima referidos, encontravam-se no cargo/função de Agente Comunitário de Saúde na data da vigência da EC 51/2006, e que não se afastaram desta função até presente data, concluindo assim, a CONFIRMAÇÃO do PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO, e como conseqüência, a regularização do vínculo empregatício dos Agentes Comunitários de Saúde supracitados. Quanto aos Agentes de Combate a Endemias – ACE que estavam trabalhando quando entrou em vigência a EC 051/2006, a comissão não encontrou documentos ou declarações que comprovasse processo seletivo público, inclusive os próprio servidores declaram não terem participado de nenhum processo seletivo, ou seja,os mesmos simplesmente foram nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo; diante da falta de comprovação e de documentação a comissão NÃO CERTIFICA os ACE senhores IRCEU JOSE CARVALHO E SHIRLES RAIMUNDA DA SILVA. Não havendo outras deliberações nesta reunião a comissão encerra os trabalhos de hoje devendo elaborar em tempo hábil o Relatório Final. Esta ata foi lavrada por Cecília Gabriela Moraes, secretaria que assino juntamente com os demais membros da comissão.