Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2016.

COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS RELATÓRIO FINAL

MUNICÍPIO DE VERA - MT

COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

RELATÓRIO FINAL

Relatório da Comissão de Certificação de Processo Seletivo para atendimento da Emenda Constitucional nº 051/2006 de 14/02/2006.

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezesseis os membros da Comissão de Certificação constituída pela Portaria nº 020/2016, 18 do mês de Janeiro de 2016 reuniram-se na sala do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Vera-MT com a finalidade de analisar e proceder aos devidos encaminhamentos a fim de regularizar o vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que encontram-se prestando serviço ao município de Vera-MT e que tenham ingressado através de Processo Seletivo público anterior à Emenda Constitucional nº 051/2006, sendo que estes servidores estavam em atividade quando da promulgação da referida Emenda, independentemente da natureza do vínculo a que estavam submetidos (temporário ou permanente); mas cuja admissão tenha se dado mediante prévio processo de seleção pública realizado de acordo com os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, devidamente certificado nos termos da legislação vigente: Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 029/2015 datada de 08/12/2015 (cria os cargos públicos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias), Emenda Constitucional nº 051/2006, Lei Federal nº. 11.350/2006, artigo 198 da CF/88 e Resolução de Consulta nº. 019/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Observando-se que trata-se de certificação em caráter permanente.

Primeiramente, a Comissão nomeou a Sra. Zenir Aparecida Carvalho Mendonça para presidir os trabalhos que, na sequência, fez os devidos encaminhamentos conforme descrito a seguir: análise de documentação disponibilizada pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Vera, Secretaria Municipal de Saúde e do Escritório Regional de Saúde (Pólo de Sinop-MT).

A partir dessa análise, identificou-se a realização de processos seletivos para contratação de Agentes Comunitários de Saúde no município de Vera-MT sob responsabilidade do Escritório Regional de Saúde, Pólo de Sinop - Mato Grosso; comprovou-se ainda que não houve processos seletivos referentes aos Agentes de Combate às Endemias seja através do Pólo ou mesmo da Prefeitura Municipal de Vera. Enfatizando-se que, segundo o Escritório Regional de Saúde, "não se realizava esse tipo de processo para contratação de Agentes de Endemias)".

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Segue relação dos documentos analisados pela Comissão para a devida comprovação de vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde:

1). Documentos comprobatórios de vínculo empregatício e portaria de nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde:

Nº Ord.

Nome

Ano de Realização

Processo Seletivo

Prestador de Serviço no período:

Portaria de Nomeação em Cargo Comissão

Data de

Nomeação

01

Adeliane Aparecida Bueno Ferreira

2002

2002 a 2005

514/2005

01/07/2005

02

Aline Farias de Araújo

2004

2004 a 2005

500/2005

01/07/2005

03

Marilene Correia Boaventura

2002

2002 a 2005

515/2005

01/07/2005

04

Marli Leite de Souza

2003

2003 a 2005

503/2005

01/07/2005

05

Maria Lúcia de Arruda

2004

2004 a 2005

502/2005

01/07/2005

06

Schileide Rodrigues da Silva

2003

2003 a 2005

508/2005

01/07/2005

07

Valdirene Leal Barbosa

2001

2001 a 2005

511/2005

01/07/2005

08

Valéria Hanauer

2003

2003 a 2005

512/2005

01/07/2005

09

Vera Lúcia de Jesus Silvério

2003

2003 a 2005

513/2005

01/07/2005

Durante a verificação da documentação colocada à disposição da Comissão constatou-se que não há comprovação de publicações oficiais dos Editais e da Homologação do resultado referentes aos processos em análise. No entanto, através de relatos dos próprios ACS que realizaram as referidas provas foi possível comprovar que o processo seletivo ocorreu.

Para tanto, a Comissão esteve in loco no Pólo Regional de Saúde na cidade de Sinop - MT a fim de buscar comprovantes da realização dos processos seletivos, tais como: provas aplicadas, relação de aprovados e respectivos editais; porém, o órgão informou que somente as provas ficavam sob sua guarda sendo que a relação de aprovados era encaminhada à Secretaria de Saúde do Município. Além disso, as instalações do Escritório do Pólo Regional de Sinop sofreu, algum tempo atrás, uma avaria no telhado o que ocasionou a perda de vários documentos que estavam em seus arquivos. Diante de tal fato, a técnica responsável por tais informações forneceu uma declaração constando a relação

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nominal dos Agentes de Saúde que foram aprovados por meio de processo seletivo público realizado de acordo com os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública.

Assim sendo, com base no disposto no item 5.3 Resolução de Consulta nº 19/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso a Comissão concluiu que a documentação analisada é suficiente para suprir a ausência das publicações oficiais referentes aos Processos analisados.

Tendo por base o novo posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em relação à legalidade dos atos de admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de seleção pública realizada em data anterior a Emenda Constitucional nº. 051 de 14 de fevereiro de 2006, bem como utilizando-se da documentação e relatos apresentados para fins de certificação do processo de seleção pública realizado no município de Vera para recrutamento de Agentes Comunitários de Saúde, os membros da Comissão Certificadora instituída com a incumbência de atestar a veracidade e a realização de tal certame, decidem por RATIFICAR o referido relatório de certificação e, conseqüentemente, os atos que se sucederam, uma vez que estão presentes os pressupostos de validade da CERTIFICACÃO dos Agentes Comunitários de Saúde que realizaram o aludido processo de seleção pública.

Dessa forma e considerando-se a flexibilização que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso permite no sentido de contribuir para o cunho probatório das realizações das seleções públicas e, que de fato, a seleção pública ora em questão, pode ser comprovada por meio dos documentos e declarações de servidores públicos que atuavam na Secretaria de Saúde à época em que ocorreu, à medida justa que se impõe ao caso em tela, é a RATIFICAÇÃO do PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO e dos demais atos que aconteceram posterior à seleção pública cuja realização é anterior a Emenda Constitucional nº. 051/2006 e, portanto, resultando na regularização do vínculo empregatício dos Agentes Comunitários de Saúde acima relacionados que foram aprovados no certame de processo seletivo público.

Importa destacar que os Agentes Comunitários de Saúde, a partir da certificação, serão regidos pelo Estatuto Municipal (Lei Complementar nº 023/2014), Lei Complementar nº 029/2015 e estarão amparados pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) - Lei Municipal 1.102/2014.

Diante do exposto, a Comissão de Certificação instituída pela Portaria nº 020/2016, CERTIFICA que os processos citados acima foram realizados em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal. CERTIFICA ainda, que todos os Agentes Comunitários de Saúde, acima identificados, foram submetidos e aprovados em processos seletivos público pelo Escritório Regional de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde,

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realizados anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional51/2006, de 14/02/2006, dando por encerrado o presente relatório que segue assinado pelos membros da Comissão.

ZENIR APARECIDA CARVALHO MENDONÇA

Presidente da Comissão de Certificação/Representante da Secretaria de Administração

RG nº 1033595-1 SJ/MT

CPF: 913.749.441-49

CECÍLIA GABRIELA MORAES

Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vera

RG nº 14.795.048 SSP/SP

CPF: 430.084.961-72

ROSIMEIRE ROSA DA CRUZ

Representante da Secretária Municipal de Saúde e dos ACS/ACE

RG: 1561312-7 SSP/MT

CPF: 614.893.361-68

LEANDRO SCHLEICHER

Membro da Comissão/Representante Secretaria Municipal Administração

RG: 12385115 SSP/MT

CPF: 924.583.781-53