Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2016.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 03/2015

CONTRATO Nº 03/2015

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Termo de Rescisão do contrato de prestação de serviços nº 03/2015, cujo objeto é a prestação de serviços especializado para a realização de assessoria e consultoria técnica em Contabilidade Pública, processos Licitatórios e rotinas Administrativas, análise preventiva e defesas Administrativas , firmado entre a Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.367.804/0001-96, com sede à Rua Rio Grande do Sul, 142, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo senhor presidente Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador do RG 0348623-0 e CPF: 298.592.391-34, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina, s/n, em Figueirópolis D´Oeste-MT, e a empresa LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.499.448/0001-18, situada à Rua Arthur Francisco Xavier, nº 555, centro, no município de Araputanga-MT, representada pelo senhor Jussemar Rebuli Pinto, brasileiro, Administrador, casado, portador da Cédula de Identidade sob nº 0963044-9 SSP/MT e CPF: 843.499.481-04, residente e domiciliado no município de Araputanga-MT, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:

O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que as partes acordaram entre si pela rescisão de contrato de prestação de serviços, em respeito à cláusula décima primeira, Item 2 do respectivo contrato;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a contar de 11/03/16, o contrato 03/2015 e respectivos Termos Aditivos, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT e a empresa LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por conveniência das partes, nos termos do art. 79, inciso II, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a situação ao disposto no art. 78, inciso XII do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores à prestação dos serviços até o dia 10/03/16.

O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 11 de março de 2016.

Anísio Aparecido Peres

Presidente