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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no montante de R$ 181.000,00(cento e oitenta e um mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados à fonte de recursos: 07.002.12.361.0013.2036 – Manutenção do Salário Educação 3390.3000 – Material de Consumo – R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º estão vinculados á fonte de recursos 01.15Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados saldo orçamentário provenientes de anulaçãonos elementos de despesas e projeto atividade correspondente sob fonte de recursos 01.15 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 07.002.12.361.0013.2036 – Manutenção do Salário Educação 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais). |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 30 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
PL 66
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 090/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta suplementa o elemento de despesas por anulação de dotação orçamentária.
O credito adicional suplementar aberto complementara as manutenção de ações correlatas a educação fundamental, observando suprir a realocação de saldos orçamentários oriundos de projetos específicos para cobrir despesas de pessoal.
Desta forma, a abertura do crédito pretendida, justifica-se pela anulação orçamentária descrita, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT – PL66