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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no montante de R$ 203.598,77 (duzentos e três mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) no Orçamento vigente Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas: 10.001.20.601.0025.2073 – Fornecimento de Sementes e Mudas 3390. 3000 – Material de Consumo – R$ 193.598,77 (cento e noventa e três mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) - fonte de recursos - 01.24 - Transferências de Convênios – Outros; 3390.3000 – Material de Consumo – R$ 10.000,00 (dez mil reais) - fonte de recursos - 01.00 -Recursos Ordinários; Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados recursos no montante de R$ 193.598,77 (cento e noventa e três mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) proveniente de excesso de arrecadação, repasse do Governo do Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAF, sob a fonte de recursos 01.24 - Transferências de Convênios – Outros. Art. 3º. Para cobertura do credito autorizado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fonte de recursos 01.00 (recursos ordinários), será efetuada anulação da seguinte dotação orçamentária, em conformidade com o Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964: 10.001.20.601.0025.2073 – Fornecimento de Sementes e Mudas
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Art. 4º. Para fins de regularização no processo de prestação de contas ao órgão concedente fica autorizado a redução ou suplementação do crédito ora autorizado em elemento de despesas compatível.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 30 de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
PL65
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 089/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação.
O presente projeto tem por objeto definido conforme plano de trabalho vinculado a Proposta nº 0917-2016/SEAF (anexo), a adequação do viveiro de mudas de café clonal para produção de 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) mudas de café.
Desta forma, a abertura dos créditos suplementar pretendida, justifica-se pelo repasse vindouro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de junho de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT – PL65