Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2016.

Decreto n° 490/2016

Decreto n° 490/2016

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei nº 641/2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

001 – Câmara Municipal

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0014 – Processo Legislativo

Proj. /Ativ.

2.036 – Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo

Elemento

3390390000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor R$

40.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Anterior, será utilizado a Redução parcial e ou total de rubricas orçamentárias não utilizadas e ou com saldo disponível, junto ao Orçamento do legislativo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colniza - MT, 27 de Junho de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

Prefeito Municipal