Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2016.

PORTARIA N° 113, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

“Conceder, a pedido do servidor que menciona, Licença para Atividade Política, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Licença para Atividade Política prevista no artigo 85 da Lei Municipal nº 379/99, bem como as jurisprudências pertinentes ao assunto

CONSIDERANDO o deferimento ao requerimento protocolado no órgão/unidade administrativo competente do Poder Executivo/Prefeitura Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Licença para Atividade Política, ao Servidor abaixo relacionado a partir do dia 01 de julho de 2016:

FABIANO DALLA VALLE

CPF-MF: 804.569.361-49

Administrador

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentária e financeira, se devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 30 de junho de 2016.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal