Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 1435/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1435/2016

De 27 de junho de 2016.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS

06.01.04.122.0026.1052.449052 Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00

Ação: Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

Recurso: Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Fonte: Superávit de Exercício Anterior

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizados em Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de 2016.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 639/2016

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional