Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 072 /GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Licença para Atividade Política

INTERESSADO (a): Neidson Gomes Temponi, funcionário público municipal, Agente Administrativo

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, o requerimento de fls recebido pelo DRH, que apresentou o pedido de Licença para atividade política, à partir do dia 02.07.2016.

Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do Procurador de Área I, em substituição ao Procurador de Área II.

DECIDO:

1) Acompanho o Parecer da Procuradoria e recepciono o pedido do Servidor Neidson Gomes Temponi, Agente Administrativo, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 e Art. 101 da LCM Nº 003, de 17/10/2007, para autorizar o afastamento do cargo de Agente Administrativo para o gozo da Licença para Atividade Política, cujo os efeitos se iniciam à partir do dia 02 de Julho de 2016, com remuneração.

2) Ao DRH/SEMAD para as anotações de praxe.

Dê-se a publicidade exigida ao presente ato.

Rondolândia-MT, 04 de Julho de 2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL