Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 073 /GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Licença para Atividade Política

INTERESSADO (a): Adriana de Oliveira Barroso, funcionário público municipal, Conselheira Tutelar

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, o requerimento de fls recebido pelo DRH, que apresentou o pedido de Licença para atividade política, sem data para o início do afastamento.

Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do Procurador de Área I, em substituição ao Procurador de Área II.

DECIDO:

1) Acompanho o Parecer da Procuradoria e recepciono o pedido da Servidora Adriana Oliveira Barroso, Conselheira Tutelar, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 e Art. 101 da LCM Nº 003, de 17/10/2007, para autorizar o afastamento do cargo de Conselheira Tutelar para o gozo da Licença para Atividade Política, cujo os efeitos se iniciam à partir do dia 02 de Julho de 2016, sem remuneração.

2) Ao DRH/SEMAD para as anotações de praxe.

Dê-se a publicidade exigida ao presente ato.

Rondolândia-MT, 04 de Julho de 2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL