Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

ERRATA

ERRATA

Foi publicado no dia 05 de Julho de 2016, na página 279, na edição nº 2.512, Ano XI, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria nº629/2016, com erro material, pois:

Onde se lê:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política, aos servidores abaixo relacionados, a titulo de desincompatibilização, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador nos termos da Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990, no período de 02 de julho de 2016 à 02/10/2016, com retorno no primeiro útil subsequente ao da eleição.

Leia-se:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política, aos servidores abaixo relacionados, a titulo de desincompatibilização, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador nos termos da Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990, no período de 02 de julho de 2016 à 02/10/2016, com retorno no primeiro útil subsequente ao da eleição.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal