Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

LEI Nº 610/2016

De: 05 de Julho de 2016.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 500.501,00 (Quinhentos mil Quinhentos e um reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infra Estrutura............................... 08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo......................................... 003

FUNÇÃO: Urbanismo......................................................................... 15

SUB FUNÇÃO: Infra Estrutura Urbana........................................... 451

PROGRAMA: Pavimentação de Vias Urbanas e Obras Compl...... 0037

PROJ/ATIV: Pavimentação da Rua Rio de Janeiro......................... 2816

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações......................... 4490.51.00.00.00 R$ 500.501,00

TOTAL ADICIONADO................................................ R$ 500.501,00

Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos oriundos do Termo de Convênio nº 0806227/2014 Celebrado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste (copia anexa).

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Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015), Pavimentação da Rua Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 05 de Julho de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal