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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
De: 05 de Julho de 2016.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 500.501,00 (Quinhentos mil Quinhentos e um reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Infra Estrutura............................... 08
UNIDADE: Departamento de Urbanismo......................................... 003
FUNÇÃO: Urbanismo......................................................................... 15
SUB FUNÇÃO: Infra Estrutura Urbana........................................... 451
PROGRAMA: Pavimentação de Vias Urbanas e Obras Compl...... 0037
PROJ/ATIV: Pavimentação da Rua Rio de Janeiro......................... 2816
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações......................... 4490.51.00.00.00 R$ 500.501,00
TOTAL ADICIONADO................................................ R$ 500.501,00
Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos oriundos do Termo de Convênio nº 0806227/2014 Celebrado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste.
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Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015), Pavimentação da Rua Rio de Janeiro.
Art. 4º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 05 de Julho de 2016.
MOACIR PINHEIRO PIOVESANPrefeito Municipal