Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

PORTARIA Nº. 230/2016.

SÚMULA: “CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA A SERVIDORES PÚBLICOS EXONERADOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.125º da Lei Municipal nº 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDO a Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, do Servidor exonerado CRISTIANO BENSONE, no extinto contrato de trabalho do Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, consoante Decisão Judicial do Processo nº 0011202-39.2015.811.0010.

Artigo 2º - A conversão em pecúnia da licença não gozada se refere aos qüinqüênios ininterruptos dos exercícios dos anos 2003/2008.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 27 de junho de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal