Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 1244/2016

DECRETO Nº 1244/2016

Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Transporte Escolar no município de Paranatinga/MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais e em consonância com a Instrução Normativa Nº001/2016/GS/SEDUC/MT cria a Comissão de Transporte Escolar e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Comissão de Transporte escolar com a finalidade de fiscalizar a execução do transporte escolar no Município de Paranatinga, MT, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.

Art. 2º- A Comissão Municipal de Transporte Escolar deverá obrigatoriamente, emitir parecer nas prestações de contas e relatório acerca das condições do Transporte Escolar no Município:

I- Acompanhar e mobilizar para a implementação e execução do Transporte Escolar no município de Paranatinga;

II- Analisar os relatórios e a execução do Plano de Transporte Escolar;

III - Acompanhar a aplicação dos recursos estaduais transferidos a conta do Transporte Escolar/SEDUC;

IV- Receber e analisar as prestações de contas referentes a esses repasses, formular pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos, encaminhando-os semestralmente para a Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC, acompanhado do parecer da Comissão Municipal acerca da prestação de contas e o relatório das condições do Transporte Escolar no Município, de acordo com a Instrução Normativa Nº001/2016/GS/SEDUC/MT & 5º;

V- realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:

a)- o desenvolvimento regular dos serviços efetuados pelo Transporte Escolar;

b)- a adequação do serviço de transporte escolar;

c)- a utilização dos recursos em benefício exclusivo de transporte escolar;

d)- a atualização do Sistema Informatizado Gestão Planejamento Orçamentário -GPO de Transporte Escolar/SEDUC.

VI- Fiscalizar se os Ônibus Escolar cumprem as normas da legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares.

VII- Observar o cumprimento da Resolução/CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012 que dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Parágrafo Único- A comissão de Transporte Escolar referida no art. 2º deste Decreto poderá, sempre que julgarem conveniente:

I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Transporte escolar;

II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Transporte Escolar, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - requisitar ao Poder Executivo copia de documentos referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de serviços de Transporte Escolar;

b) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;

Art. 3º- A Comissão de Transporte Escolar criada de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade, com renovação dos membros a cada 02(dois) anos, podendo ser reconduzido o membro uma única vez, elegerão entre si um presidente e um secretário.

Art. 4º- Designar os representantes para exercer as atribuições de Comissão Municipal de Transporte Escolar no município de Paranatinga/MT:

a) Representante dos estudantes: Darcy Uptobre Wairu Rã, CPF/MF: 953 490; 901-78;

b) Representante dos Pais de alunos: Maria Madalena de Oliveira Martins Campos: CPF/MF: 924 788 911-15;

c) Representante da Assessoria Pedagógica: Raquel Gonçalves dos Reis: CPF/MF: 550 654 811-72;

d) Representante dos Professores Estaduais: Atanázio de Souza Maia Neto, CPF/MF: 206. 026 691-20; e) Representante dos professores Municipais: Walter Sebastião Paula da Silva; CPF/MF: 870. 411. 111-72;

f) Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE: Jileuza Ferreira dos Reis: CPF/MF: 535. 280. 181-00;

g) Representante do Poder Executivo Municipal:- Patrícia Vitalina dos Santos, CPF/MF: 898. 488. 451-00.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 05 de julho de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL