Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 049/2015

CONVÊNIOS E CONTRATOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 049/2015

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

Contratada: RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS – ME - CNPJ № 03.697.944/0001-58

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo e aditivar o valor, conforme cláusulas Quarta e Quinta do contrato n.º 049/2015, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência do termo aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término em 31 de Dezembro de 2016, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo;

CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO

3.1 O valor do presente aditivo é de R$ 44.190,00 (quarenta e quatro mil cento e noventa reais) que serão pagos mensalmente em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 7.365,00 (sete mil trezentos e sessenta e cinco reais), que poderão ser paga no ultimo dia útil do mês ou até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Vigência: 01/07/2016 a 31/12/2016

Santa Rita do Trivelato, 05 de Julho de 2016.