Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2014

DECIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado a empresa CESIRA BERGAMINI E AMANCIO & CIA LTDA – ME , Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.727.159/0001-18 situada à Avenida Mato Grosso, s/nº, CEP: 78.580-000, no Municipio de Nova Monte Verde/MT, neste ato representado por VALENTINO ALVES AMANCIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.698.500 SSP/SP e do CIC/CPF nº. 605.430.008-34, residente e domiciliado na Rua 412, nº 46, na cidade de Paranaíta, tendo como responsável técnico RAFAEL ALBERTON MENON, portador da carteira profissional N.º. 103.107/VD, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes:

1.1.1 – Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obras por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar 09/07/2016 até a data de 06/10/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 05 de Julho de 2016.

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SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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CESIRA BERGAMINI E AMANCIO & CIA LTDA – ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69