Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 113/2016 30 DE JUNHO DE 2016. “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2016, da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências”.

DECRETO Nº 113/2016 30 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2016, da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências”.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Concurso Público (Edital nº 001/2016) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;

Considerando orelatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2016, elaborado pela Comissão do Concurso Público Edital nº 001/2016, nomeada pela Portaria nº 031/2016, sugerindo pela homologação do certame;

Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Concurso Público Edital nº 001/2016 foram cumpridas;

Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público Edital nº 001/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Concurso Público nº 001/2016, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão do Concurso dos cargos:ADVOGADO, CONTADOReCONTROLADOR INTERNO.

§1º. O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2016 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.

§2º. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Pedro da Cipa-MT, 30 de Junho de 2016.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal