Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

LEI Nº 875 DE 04 DE JULHO DE 2016

Súmula:Dispõe sobre autorização à Prefeitura de Nova Maringá/MT para celebração de Convênio com a Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá/MT - COOPER, Inxu Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A e o SEBRAE e, dá outras providências.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, autorizada a firmar convênio com a Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá-COOPER, Inxu Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE, para a instalação de laticínio neste município.

Art. º2. O convenio tem como objetivo promover a sustentabilidade econômica das pequenas propriedades, contribuir para geração de renda e desenvolvimento econômico local, através da instalação de um laticínio e de capacitação e desenvolvimento dos produtores rurais cooperados para aumento da produtividade.

Art. 3º - São atribuições das partes compromitentes descritas no art. 1º da presente lei:

§1º - Prefeitura Municipal:

a) Ceder a área para instalação;

b) Disponibilizar equipe técnica (agrônomo e veterinário) para apoio aos produtores e a indústria de pasteurização.

§2º - Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Eletrica S.A:

a) Contratação de profissional técnico (engenheiro);

b) Elaboração do projeto de estrutura física;

c) Custos da Construção Civil.

d) Equipamentos para indústria, e;

e) Projeto para instalação dos Equipamentos.

§3º - SEBRAE:

a) Capacitação dos produtores através dos seguintes programas: Programa Balde Cheio; PAS Leite; De Olho na Qualidade; Negócio Certo Rural (NCR); Associativismo/Cooperativismo, e; Encontro de Negócios para venda Merenda Escolar.

§4º Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá- COOPER:

a) Conservação do imóvel objeto do termo de comodato autorizado pela Lei Municipal n.º 872/2016;

Art. 4º - Para a consecução do objetivo proposto pela presente lei, as partes compromitentes assumirão obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e a probidade administrativa.

Art. 5º O convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado ou aditado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.

Art. 6º. O convênio estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados.

Art. 7º – Fica também autorizado o Poder Executivo a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, econômicas, fiscais patrimoniais e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.

Nova Maringá - MT em 04 de julho de 2016.

João Braga Neto

Prefeito de Nova Maringá/MT