Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

PORTARIA N.º 7.737, DE 4 DE JULHO DE 2016.

PORTARIA N.º 7.737, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com os arts. 140, 142, 143 e 144 e incisos da Lei Municipal n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município, resolve:

Art. 1º Conceder licença maternidade a servidora pública municipal Diliege Vieira de Rezende– Matrícula Funcional n.º 3364, Odontóloga, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:

- 18/6 a 16/8/2016 – 60 dias de licença maternidade pelo Município;

- 17/8 a 14/12/2016 – 120 dias de licença maternidade pelo PREVINX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de julho de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal