Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

PORTARIA Nº 198/2016/GB EMENTA: CONCEDE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO CONFORME DISPÕE O ART. 163 E 165 DA LEI MUNICIPAL N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARRE

EMENTA: CONCEDE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO CONFORME DISPÕE O ART. 163 E 165 DA LEI MUNICIPAL N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO o inc. I do art. 23 da Lei Municipal N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, onde compete a Procuradoria Jurídica representar o Município Judicialmente e extrajudicialmente;

CONSIDERANDO a não existências de fórum no município, e todas as defesas judiciais são feitas em outras cidades do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o inc. I do art. 23 da Lei Municipal N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, onde compete a Procuradoria Jurídica representar o Município Judicialmente e extrajudicialmente;

CONSIDERANDO que a ajuda de custo, será de no máximo 30% (trinta) pontos percentuais tendo como referência o salário base do servidor conforme dispõe o art. 163 da Lei Municipal N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA in verbis:

Art. 163 – A ajuda de custo será de 30% (trinta) pontos percentuais tendo como referência o salário- base e destina–se a compensar as despesas do servidor que, no interesse do serviço público deslocar do Município, por prazo certo.

Parágrafo único – A ajuda de custo não poderá ser cumulada com outra verba indenizatória;

CONSIDERANDO que poderá ser concedida ajuda de custo de forma contínua ao servidor que diante da especificidade do carro necessite se deslocar a outros municípios conforme preceitua o art. 165 da Lei Municipal N.º 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA in verbis:

Art. 165 – Será concedido ajuda de custo de forma contínua ao servidor público que diante da especificidade do cargo necessite se deslocar constantemente a outros municípios para cumprir as atribuições do cargo;(grifo nosso)

WENER KLESLEY DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, A Lei Orgânica Municipal, o art. 163 C/C com o art. 165 da Lei Municipal n.º 725 de 14 de março de 2016 resolve:

Art. 1º - Conceder ajuda de custo de forma contínua no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Ilustríssimo Servidor Público e advogado Sr. ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES, portador do RG nº 478710 SSP/MS e CPF/MF de nº 581.555.381-68, OAB n.º 11.226/MT no cargo concursado de Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Pública Municipal;

Art. 1º - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Marilândia, aos 05 (cinco) dias de julho de 2016.

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WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA