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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre recomposição do Conselho Municipal de Habitação - CMH do Município de União do Sul e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 333, de 11 de março de 2009;
Considerando a deliberação tomada em reunião do Conselho Municipal de Habitação – CMH, ocorrida na data de 23 de junho de 2016, em que ocorreram alterações na composição do CMH, com substituição de membros;
R E S O L V E:
Art. 1º - Por deliberação em reunião do dia 23 de junho de 2016, o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH do Município de União do Sul – MT, procedeu à substituição de Conselheiros, passando o CMH a ter a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
1) GENIFFER EDITE MARCON – Conselheira Titular - Presidente;
2) VANESSA TORINI DA COSTA RODRIGUES – Conselheira Suplente.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:
1) ALMIR MINATI – Conselheiro Titular;
2) ELVISTO ANTONIO SPANHOLI – Conselheiro Suplente.
III - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
1) ANA PAULA ARAÚJO DOS REIS – Conselheira Titular;
2) ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO – Conselheiro Suplente.
IV - Representantes da Pastoral da Criança de União do Sul:
1) MARLI FLORES – Conselheira Titular;
2) LEDIANE BOTÃO DOS SANTOS – Conselheira Suplente.
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União do Sul:
1) ZILMA PORFIRO – Conselheira Titular;
2) WILSON O. BERNAL VALDOVINOS – Conselheiro Suplente.
VI - Representantes das Igrejas Católicas e Evangélicas:
1) VERONICE PICCININ RAGNINI – Conselheira Titular;
2) TEREZINHA SILVA MENDES – Conselheira Suplente.
Art. 2º - Fica mantido o mandato em curso dos Conselheiros do CMH, do período de 31 de março de 2016 até 31 de março de 2018, permitida a recondução.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, UNIÃO DO SUL – MT, 05 de julho de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal