Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

LEI Nº 718/2016, DE 21 DE JUNHO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 63.570,00 (sessenta e três mil quinhentos e setenta reais), na seguinte dotação:

06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0078.2.060 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE

3.3.71.41.00 – Contribuições R$ 63.570,00

TOTAL R$ 63.570,00

Fonte de Recurso: 0.1.42.000000 – Transferência Recursos SUS - Estado

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior serão resultantes do excesso de arrecadação no exercício corrente em fonte específica 01.42.000000 – Transferência Recursos SUS – Estado, no valor R$ 63.570,00 (sessenta e três mil quinhentos e setenta reais).

Art. 3º - Fica autorizado se necessário a suplementação para reforço da dotação criada no artigo 1º desta Lei, através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando o limite estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 700/2015 (LOA 2016).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 04 de julho de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL