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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DELEGA ATRIBUIÇÃO À SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO o período de afastamento concedido à Secretária Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a substituição da titular excederá ao período de 10 (dez dias), devendo haver a remuneração na forma do artigo 77, §§1º e 2º do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008;
CONSIDERANDO artigo 29 da Constituição Federal determina que os municípios regem-se por Lei Orgânica, portanto, ao Prefeito compete delegar funções administrativas aos seus secretários;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter um servidor responsável pelos atos e procedimentos inerentes ao respectivo cargo durante a ausência de seu titular;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à servidora WILMA DA GUIA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº. 985.307.551-20, matriculada sob nº. 485, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, especialmente para assinar cheques, realizar pagamentos de pessoal, contratados e fornecedores, inclusive por via on-line, realizar consultas à movimentação bancária, podendo obter extratos e saldos das contas desse ente público municipal, efetuar transferência de arquivo e transferência entre contas, analisar, autorizar consignados aos servidores do quadro efetivo, bem como desempenhar outras atribuições afetas ao cargo, devendo observar, nos atos que acarretem despesas, a PPA, LDO e LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º A funcionária pública citada no artigo primeiro dessa portaria fica obrigada a obedecer, cumprir e fazer cumprir, todas as normas constitucionais e legais e os princípios que norteiam os atos administrativos, contratos e operações da área designada, em especial os da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; bem como observar, manter e prevenir a preservação do patrimônio, bens e haveres da municipalidade, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 11 de julho do corrente ano e ficando automaticamente revogado a partir de 30 de julho de 2016.
Campos de Júlio, 01 de julho de 2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIRCEU MARTINS COMIRAN
Prefeito de Campos de Júlio