Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 055/2015, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, e a empresaMIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL LTDA-ME.

O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nilson Francisco Aléssio, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 401.167.199-15, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE e a empresa MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL LTDA-ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 18.678.834/0001-16, estabelecida a Rua 24 DE Outubro nº 179, Bairro Popular, na cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato pela Sócia Sra. CAMILA CRISTINA RIBEIRO, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 019.266.851-05 e do RG nº 18.26476-0 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADAfirmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de CONVITE n.º 002/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1.1 – Prorrogação da Vigência do Contrato por 90 (NOVENTA) dias, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – Prazo e Vigência, inciso 4.2, referente ao processo de licitatório na modalidade convite nº 002/2015, que tem por objeto a serviços de publicação de avisos, matérias e demais atos da municipalidade.

1.1.2 – Acréscimo no prestação de serviços de publicação, apenas os itens 01 e 03, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIMINAÇÃO DO ITEM

UNID

QUANT

LICIT.

QUANT

ADTIV

R$ UNIT

R$

TOTAL

1

Publicação de matérias de interesse da prefeitura municipal no Diário Oficial do Estado, largura 14, fonte 10 (IOMAT)

CM

1.500

155

17,50

2.712,50

3

Publicação de matérias de interesse da prefeitura municipal no Jornal de grande circulação, 2 colx6cm, nos classificados (gazeta)

CM

1.500

210

14,00

2.940,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica prorrogada a vigência do contrato originário até o dia 06/10/2016, ou até a realização de uma nova licitação.

2.2 - Fica acrescentada à clausula Terceira, inciso 3.1 - do valor e forma de pagamento, ao contrato originário o montante de R$ 5.652,50 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – A justificativa do acréscimo nos serviços, bem como a prorrogação de vigência, justifica-se pela necessidade de continuidade nos serviços de publicação das licitações e demais atos desta municipalidade e a prorrogação se justifica pelo fato que a empresa irá manter seus preços até a realização de um novo processo licitatório, onde o município não pode ficar sem contrato para tais serviços.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no art. 57, II, paragrafo 1°, inciso IV e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda nos termos do contrato originário, as clausulas quarta, inciso 4.2 e clausula sexta inciso 6.1.6.1.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 055/2015, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLAUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paratinga Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte – MT, 01 de Julho de 2016.

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NILSON FRANCISCO ALÉSSIO

Prefeito Municipal

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MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL LTDA-ME

CAMILA CRISTINA RIBEIRO

CONTRATADO

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FISCAL DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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FISCAL DO CONTRATO

SEFRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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FISCAL DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

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FISCAL DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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FISCAL DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Testemunhas:1. ____________________________ 2. ___________________________