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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ALTERA A LEI 732/2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município, no valor de R$ 126.080,00 (cento e vinte e seis mil e oitenta reais), para o exercício financeiro vigente, conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 04 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
(698) 33.90.93.00.00.00.00.1.056.0100 Indenizações e Restituições R$ 126.080,00
Total Suplementação: 126.080,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior, conforme anexo único dessa lei:
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento amigável de indenização, até o limite de R$ 126.080,00 (cento e vinte e seis mil e oitenta reais), a título de indenização decorrente de utilização da fração de 1.576m² de área objeto da matrícula nº. 9.065, do Cartório de Registro da circunscrição imobiliária dessa comarca, de propriedade do senhor Gilmar Rover, inscrito no CPF SOB Nº. 620.230.049-34, em virtude da obra de duplicação da Avenida Governador Júlio Campos, nessa cidade, conforme laudo de avaliação e memorial descritivo que integram a presente lei.
Parágrafo único. O pagamento referido no caput será condicionado a apresentação de certidão negativa de débitos com o fisco municipal, inclusive da contribuição de melhoria da obra pública.
Art. 5ºEssa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 21 de junho de 2016.
DIRCEU MARTINS COMIRAN
Prefeito de Campos de Júlio
ANEXO ÚNICO
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2015.
Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos utilizados | Saldo Superávit |
R$ 7.997.525,33 | R$ 674.981,86 | R$ 7.322.543,47 | R$ 2.298.962,19 | R$ 5.023.581,28 |
Campos de Júlio, 21 de junho de 2016.
DIRCEU MARTINS COMIRAN
Prefeito de Campos de Júlio/MT