Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2016.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE:MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO

NOTIFICADOS: ESTADO DE MATO GROSSO, DISTRITO FEDERAL e UNIÃO.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Federal nº. 11.977/2009, NOTIFICA os entes federados ESTADO DE MATO GROSSO, DISTRITO FEDERAL E UNIÃO, por intermédio de seus respectivos Procuradores Geral ou dos responsáveis pela administração patrimonial acerca da realização da DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA efetivada poder público dessa municipalidade com a finalidade de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área situada no Loteamento Vida Nova, nesse Município de Campos de Júlio, com área total de 10.433,00 m2, objeto da matrícula nº. 1.909 do Registro de Imóveis de Comodoro, Estado de Mato Grosso, conforme a certidão anexa, com as seguintes características, dimensões e confrontações:

Partindo do marco A9P-M1004 Georreferenciado definido pela coordenada UTM sad-69 E=256.100,241 e para N=8.481.589,912 referencial o meridiano 57º W (Gr) e com o Equador, em comum com o perímetro do setor urbano da cidade de Campos de Júlio. Desde ponto segue o azimute verdadeiro de 85°53’59’’ confrontando com o Loteamento denominado Sol Nascente até a distância de 623,695m onde está o marco Georreferenciado A9P-M1005 em comum com Loteamento denominado Sol Nascente e terras remanescente de Murilo Antonio Bianchi. Deste ponto segue o azimute verdadeiro de 183°20’51’’ confrontado com terras remanescente de Murilo Antonio Bianchi até a distância de 162,475m onde está o marco Georreferenciado A9P-M1006 em comum com terras remanescentes de Murilo Antônio Bianchi e Loteamento denominado Águas Claras. Deste ponto segue com o azimute verdadeiro de 265°53’33’’ confrontado com Loteamento denominado Águas Claras até a distância de 623,695m onde está o ponto Georreferenciado A9P-M1007 em comum com terras de Loteamento denominado Águas Claras e com o perímetro do setor urbano da cidade de Campos de Júlio. Deste ponto segue com o azimute verdadeiro de 03°17’51’’ confrontando com o perímetro do setor Urbano da cidade de Campos de Júlio até a distância de 1652,354m onde está o marco A9P-M1004 ponto inicial desta descrição.

Assim, ficam os representantes legais dos demais entes federativos CIENTIFICADOS de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO para MANIFESTAR-SE na forma prevista nos incisos I, II e III do § 2º do artigo 56 da Lei nº 11.977/2009, a esse promovente da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com sede na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situada na Avenida Valdir Masutti n°799-W, Loteamento Bom Jardim, em Campos de Júlio, em horário de expediente, nos dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13 às 17:00h.

Ressaltamos que a ausência de manifestação por parte dos órgãos patrimonial dos entes federados ora notificados, no prazo assinalado, implicará a continuidade do processo de demarcação urbanística, de acordo com o que autoriza o § 3º do artigo 56 da Lei Federal nº. 11.977/2009.

Campos de Júlio, 30 de junho de 2016.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio/MT