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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoriza a abertura de crédito especial por superávit de exercício anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito especial no valor de 3.304.999,90 (três milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), destinado a atender dotações orçamentárias com saldos insuficientes do orçamento corrente de 2015, com as seguintes classificações:
Fonte de Recurso – 0014 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2.038 - MANUT.DESP.C/PROG. DE SAÚDE DE FAMÍLIA
3.1.90.11.00.00.00.14 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.........R$ 130.000,00
3.1.90.04.00.00.00.14 – Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 78.000,00
3.1.90.13.00.00.00.14 – Obrigações Patronais....................................................R$ 70.000,00
3.3.90.30.00.00.00.14 – Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........R$ 15.000,00
10.305.0132.2.092 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
3.3.90.30.00.00.00.14 – Material de Consumo....................................................R$ 20.000,00
10.304.0132.2.048 - MANUT. DO PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 10.000,00
10.301.0120.2.039 - MANUT.DESP.C/ PROG. DE AGENTES COMUN. DE SAÚDE
3.1.90.04.00.00.00.14 – Contratação Por tempo Determinado.........................R$ 90.000,00
3.1.90.13.00.00.00.14 – Obrigações Patronais....................................................R$ 51.000,00
3.3.90.30.00.00.00.14 – Material de Consumo......................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.14 – Equipamento e Material Permanente.........................R$ 32.000,00
3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00.14 – Obrigações Patronais....................................................R$ 51.000,00
10.301.0120.2.037 - MANUT. DAS DESP. C/ PROGRAMA PAB
3.3.90.30.00.00.00.14 – Material de Consumo....................................................R$ 87.000,00
3.3.90.11.00.00.00.14 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 50.000,00
10.301.0120.2.040 - MANUT. DAS DESP. C/ PROG. SAÚDE BUCAL
3.3.90.13.00.00.00.14 – Material de Consumo....................................................R$ 38.000,00
10.303.0133.2.055 - FARMACIA BÁSICA
3.3.90.30.00.00.00.14 – Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00
10.302.0131.2.041 - MANUT.DAS ATIV.DA ATENÇÃO DE MAC AMBUL.E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 50.000,00
10.301.0135.1.038 - AQUIS. DE MOVEIS, EQUIP.,MAT. PERMAN. E INFORMATICA
4.4.90.52.00.00.00.14 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso – 0017 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Publica – COSIP
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade 02 – Departamento de Serviços Públicos
25.752.0004.2.012 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00.17 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídicas..........R$ 300.000,00
3.3.90.30.00.00.17 – Material de Consumo.....................................................R$ 150.000,00
Fonte de Recurso – 0016 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.451.0004.2.011 - Manut. e Enc. Secret. Mun. de Infraestrutura e Obras
3.3.90.30.00.00.16 – Material de Consumo.......................................................R$ 15.000,00
Fonte de Recurso – 000 - Recursos Ordinários
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade 01 – Manut. e Enc. Secret. Mun. de Infraestrutura e Obras
15.451.0004.1.017 - Pavimentação, Restauração e Conserv. Vias Publicas
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 300.000,00
15.451.0004.1.022 - Constr. Galerias p/ Escoamento de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 400.000,00
Fonte de Recurso – 029 - Transf. de Recursos do FNAS
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0091.2.072 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.29 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................R$ 35.000,00
08.244.0090.2.086 - Manut. e Enc. c/ Fundo Assist. Social
3.3.90.39.00.00.0029 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 50.000,00
08.243.0091.2.074 - Manut. da Casa do Menor
3.3.90.39.00.00.0029 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 15.000,00
08.241.0090.2.063 - Manutenção do Programa IGD-BF
3.3.90.39.00.00.0029 – Material de Consumo....................................................R$ 25.000,00
08.244.0090.2.066 - Manutenção do Programa IGD-SUAS
3.3.90.39.00.00.0029 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........R$ 20.000,00
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0091.2.071 - Manut. Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.0029 – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso – 043 - Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0090.2.086 - Manut. e Enc. c/ Fundo Assist. Social
3.3.90.39.00.00.0043 – Material de Consumo....................................................R$ 5.000,00
08.241.0090.2.090 - Manutenção de Programa de Assistência De Idoso
3.3.90.39.00.00.0043 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.0043 – Equipamento e Material Permanente.........................R$ 3.000,00
Fonte de Recurso – 015 - Transferência de Recursos do FNDE
Órgão 06 – Secretaria de Educação
Unidade 02– Fundo Salário de Educação
12.361.0032.2.027 - Manut. do Fundo Salario Educação
3.3.90.39.00.00.15 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................R$ 19.000,00
3.3.90.30.00.00.15 – Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
Órgão 06 – Secretaria de Educação
Unidade 01– Gerência da Educação
12.361.0040.1.130 - Construção de 1(uma) Quadra Escolar Vila Morena
4.4.90.51.00.00.15 – Obras e Instalações...........................................................R$ 151.524,65
12.365.0039.2.021 - Manutenção Infantil(Creche)
3.3.90.30.00.00.15 – Material de Consumo.........................................................R$ 29.475,25
12.365.0039.1.031 - Aquis. de Equip. e Mat. Perm.e Informática Creche
4.4.90.52.00.00.15 – Equipamento e Material Permanente .............................R$ 10.000,00
12.306.0036.2.020 - Manutenção da Merenda Escolar - PNAEC-Creche
3.3.90.30.00.00.15 – Material de Consumo.........................................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso – 001 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
Órgão 06 – Secretaria de Educação
Unidade 01– Gerência da Educação
12.361.0040.1.027 - Aquis. Equip. e Mat. Perman. e Inform. Fundamental
4.4.90.52.00.00.01 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 25.000,00
12.365.0039.1.034 - Aquis. Equip. e Mat. Permanente. e Inform. da Pré-Escola
4.4.90.52.00.00.01 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 10.000,00
12.361.0040.2.018 - Manutenção E Encargos Com Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 25.000,00
Fonte de Recurso – 022 - Transferência de Convênios - Educação
12.361.0031.2.014- Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.22 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.22 – Material de Consumo.......................................................R$ 300.000,00
Fonte de Recurso – 019 - Transferência do FUNDEB - 40%
12.361.0104.2.030- Manut. e Enc. Com FUNDEB Fundamental 40%
3.1.90.11.00.00.19 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 50.000,00
12.365.0104.2.034- Manut.E Encargos C/ Fundeb Infantil-40%(Creche)
3.1.90.11.00.00.19 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso – 042 - Transferência de Convênios - Educação
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2.037- Manut. das Desp. c/ Programa PAB
3.3.90.30.00.00.42 – Material de Consumo.........................................................R$ 56.000,00
10.301.0120.2.040- Manut. Das Desp. C/ Prog. Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.42 – Material de Consumo.........................................................R$ 30.000,00
10.302.0131.2.041- Manut.das Ativ.da Atenção de Mac Ambul. e Hospitalar
3.3.90.39.00.00.42 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00
10.302.0131.2.052- Manut. do Consorcio Interm. de Saude-Coress
3.3.90.39.00.00.42 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 54.000,00
10.303.0133.2.055- Farmácia Básica
3.3.90.39.00.00.42 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 40.000,00
10.303.0133.2.055- Farmácia Básica
3.3.90.39.00.00.42 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, os resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2015, resultante da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por Fonte de Recursos.
Art. 3º - O superávit do balanço patrimonial está autorizado no Art. 5º , Inciso III da Lei 1.046/2015,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 05 de Julho de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL