Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 42, DE 06 DE JULHO DE 2016.

DECRETO Nº 42, DE 06 DE JULHO DE 2016.

Súmula: Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de promover a diminuição de atividades dos órgãos públicos visando à redução de despesas com agua, luz, telefone, materiais, etc.;

Considerando que a redução de despesas neste momento é de fundamental importância para o equilíbrio das contas municipais, especialmente em momento que as receitas do Município tem se mostrado insuficiente para fazer frente a todas as suas obrigações financeiras;

Considerando que é dever do gestor público buscar soluções e encontrar caminhos que levem à responsabilidade fiscal.

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento dos órgãos municipais que desempenham atividades estritamente administrativas, a partir de 11 de julho de 2016 será de 06 (seis) horas e será desempenhado no período das 07:00h às 13:00h diariamente, exceto sábados, domingos e feriados.

Art. 2º. Estão excluídos, do conceito de atividades administrativas, para os fins desse decreto, os serviços básicos e essenciais, desta forma os serviços de Emergência e Urgência da Secretaria Municipal de Saúde, as atividades escolares desenvolvidas em sala de aula ou que sejam indispensáveis à conclusão do ano letivo ou para planejamento escolar, Secretaria de Obras, DETRAN e Unidade de Serviços Conveniado/SEFAZ (Exatoria).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 06 de julho de 2016.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal