Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2016.

CONVÊNIO N.º 003/2016

CONVÊNIO N.º 003/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES.

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, sediada na Av. Mato Grosso, n.º 51, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ARION SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n. 4.131.758-2 - SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 515.018.729-15, residente e domiciliado na Rodovia MT 208, KM 307, Nova Monte Verde / MT, caixa postal 110, CEP: 78.593-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª Elizangela Rodrigues da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Frederico Noetzold, n.º 0, Casa 2, Bairro São Lucas, no município de Nova Monte Verde - MT, portadora do RG n.º 0924191-4 SSP/MT e CPF n.º 650.274.691-87, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 04.294.885/0001-30, localizada na Rua H-4, nº 422, setor H, Alta Floresta – MT, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Lindomar Rosa de Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Chácara Recreio, nº 170, 3ª Linha, Setor Vila Rural I, Alta Floresta – MT, portador do R.G. n.º 0997942-5 SSP/MT e CPF n.º 783.661.941-91, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 846/2016 de 21 de Junho de 2016 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de concessão de leitos, alimentação e vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à terceira idade do Município de Nova Monte Verde.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

2.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio são no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), repassados em doze parcelas de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), conforme Lei Municipal 846/2016.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0049 – Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2071 – Manutenção Gabinete Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

4.0- CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE

4.1. O prazo de validade do presente Convênio será de 01 (um) ano, contado da data de assinatura, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo.

- CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

5.1. O MUNICÍPIO SE COMPROMETE a repassar ao PROPONENTE, o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para execução do objeto, conforme Lei Municipal 846/2016.

- CLÁUSULA SEXTA – DA BASE LEGAL

6.1 A Lei Municipal 846/2016 de 21 de junho de 2016 autorizou a celebração do presente Termo de Convênio, bem como as suas respectivas despesas.

- CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:

Repassar ao PROPONENTE, o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para execução do objeto, conforme Lei Municipal 846/2016;

Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;

Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade nas normas e especificações técnicas;

Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o parágrafo segundo, Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21.06.93; e

Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA SE COMPROMETE A:

Emitir análise da Prestação de Contas Final; e

Caso fatos supervenientes venham ocorrer, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, através do Conselho Municipal indicado pela Secretária, emitirá parecer sobre a Prestação de Contas.

7.3 A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES SE COMPROMETE A:

Aplicar os recursos financeiros de que trata este convênio, na conformidade com a Lei Municipal 846/2016 e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;

Aplicar a importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), observado a legislação vigente;

Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

f.1) não for executado o objeto pactuado;

f.2) não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

f.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;

Promover a execução dos serviços, objeto do convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;

Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal;

Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;

Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas;

Para cumprimento do presente Termo, caberá à ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, a responsabilidade de atender os munícipes de Nova Monte Verde que precisarem dos seus serviços no município de Alta Floresta.

Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município.

Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio;

Apresentar prestação de contas em 60 (sessenta) dias após o término da execução do convênio.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS

8.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com a Lei Municipal 846/2016 que compõe este Termo de Convênio.

8.2. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas a liberação das outras parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada;

8.3. Os recursos deste convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

8.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês;

8.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;

8.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

8.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;

8.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedade verificadas, principalmente nos seguintes casos:

8.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO;

8.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;

8.6.3. Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Convênio;

8.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;

8.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE;

9.0 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal no setor de Controle Interno, a Prestação de Contas Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto da PROPONENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos;

II – Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

III – Relatório de cumprimento do objeto;

IV – Relatório de Execução Financeira;

V – Relação de Pagamentos;

VI – Conciliação bancária, quando for o caso;

VII – Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

VIII – Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

IX- Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

9.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 02 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;

9.3. A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado, impedirá a celebração de novos convênios com o Município.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

10.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam:

I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

II – O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração municipal que esteja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;

III – O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;

IV – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência;

V – A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

VI – A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VII – A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

VIII – A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, e ainda:

a) Por iniciativa da CONCEDENTE como da PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 dias;

b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;

11.2. A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão.

12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça. E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde- MT, 04 de Julho de 2016

Arion Silveira

Prefeito Municipal

Elizangela Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Lindomar Rosa de Oliveira

Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

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