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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento anual para o exercício de 2016 e dá outras providências.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento de 2016 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste.
Artigo 2º - O crédito citado no artigo anterior será aberto na seguinte unidade orçamentária:
ÓRGÃO | 02 | Poder Executivo |
UNIDADE | 08 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
SUBUNIDADE | 01 | Gabinete da Sec. M. de Indústria e Comércio |
FUNÇÃO | 22 | Indústria |
SUBFUNÇÃO | 661 | Promoção Industrial |
PROGRAMA | 5010 | Gestão dos Progr. e Ativ. da Indústria e Comércio |
PROJ/ATIV. | 2060 | Man. das Ativ. da Secretaria M. de Indústria e Comércio |
ELEM. DE DESPESA | 3190.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 45.000,00 |
3190.13 | Obrigações Patronais R$ 10.000,00 | |
3191.13 | Obrigações Patronais R$ 5.000,00 | |
TOTAL | R$ 60.000,00 |
Artigo 3º Para suprir o crédito citado no artigo anterior serão anulados das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 02 | Poder Executivo |
UNIDADE | 09 | Secretaria Mun.de Viação, Obras e Serviços Públicos |
SUBUNIDADE | 02 | Coordenadoria de Serviços Públicos |
FUNÇÃO | 15 | Urbanismo |
SUBFUNÇÃO | 452 | Serviços Urbanos |
PROGRAMA | 5015 | Manutenção do Fethab |
PROJ/ATIV. | 1094 | Construção de Mata Burros |
ELEM.DE DESPESA | 4490.51 | Obras e Instalações R$ 60.000,00 |
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 06 DE JULHO DE 2016.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL