Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2016.

LEI Nº 609/2016 DE: 06 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento anual para o exercício de 2016 e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento de 2016 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste.

Artigo 2º - O crédito citado no artigo anterior será aberto na seguinte unidade orçamentária:

ÓRGÃO

02

Poder Executivo

UNIDADE

08

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

SUBUNIDADE

01

Gabinete da Sec. M. de Indústria e Comércio

FUNÇÃO

22

Indústria

SUBFUNÇÃO

661

Promoção Industrial

PROGRAMA

5010

Gestão dos Progr. e Ativ. da Indústria e Comércio

PROJ/ATIV.

2060

Man. das Ativ. da Secretaria M. de Indústria e Comércio

ELEM. DE DESPESA

3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 45.000,00

3190.13

Obrigações Patronais R$ 10.000,00

3191.13

Obrigações Patronais R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 60.000,00

Artigo 3º Para suprir o crédito citado no artigo anterior serão anulados das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

02

Poder Executivo

UNIDADE

09

Secretaria Mun.de Viação, Obras e Serviços Públicos

SUBUNIDADE

02

Coordenadoria de Serviços Públicos

FUNÇÃO

15

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

452

Serviços Urbanos

PROGRAMA

5015

Manutenção do Fethab

PROJ/ATIV.

1094

Construção de Mata Burros

ELEM.DE DESPESA

4490.51

Obras e Instalações R$ 60.000,00

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 06 DE JULHO DE 2016.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL