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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2016.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOAO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da CIC/RG sob o n.º 1047145-6 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 782.277.801-30, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa BIO Donna Laboratório De Analises Clínicas Ltda ME, inscrita no CNPJ: nº 17.946.372/0001-08, localizada na Rua: das Tamareiras, nº 682, Bairro: Jardim Botânico, Sinop/MT, representada pela sua Diretora Administrativa a Srª.Simone Ponzio Dos Santos, portadora do RG: nº 11669888 SJ/MT e o CPF: nº 878.684.581-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
- DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III) E ESPECIFICADO NO QUADRO ABAIXO:
ITEM | EXAMES/SERVIÇOS | QTDADE | VL. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ALBUMINA | 10 | 20,37 | 203,70 |
2 | Anti-biograma | 20 | 15,86 | 317,20 |
3 | Anti TPO | 10 | 36,86 | 368,60 |
4 | Aso | 200 | 9,12 | 1.824,00 |
5 | Bacterioscopia – gram | 50 | 9,26 | 463,00 |
6 | Beta hcg | 600 | 16,73 | 10.038,00 |
7 | BETA HCG QUANTITATIVO | 20 | 37,73 | 754,60 |
8 | BRUCELOSE IGG | 10 | 74,69 | 746,90 |
9 | Biopsia | 10 | 91,96 | 919,60 |
10 | CA 125 (câncer de ovário) | 5 | 54,32 | 271,60 |
11 | CA 15-3 (câncer de mama) | 5 | 54,32 | 271,60 |
12 | CA 19-9 | 5 | 54,32 | 271,60 |
13 | CA 72-4 | 5 | 54,32 | 271,60 |
14 | CALCIO URINARIO | 5 | 22,02 | 110,10 |
15 | CEA AG CARCINOEMBRIOGENICO | 5 | 26,87 | 134,35 |
16 | CHAGAS IGM IFI | 10 | 23,28 | 232,80 |
17 | CHAGAS IGG IFI | 10 | 24,74 | 247,40 |
18 | COOMBS INDIRETO | 15 | 22,16 | 332,40 |
19 | Colesterol HDL | 1000 | 11,45 | 11.450,00 |
20 | Colesterol LDL | 1000 | 10,14 | 10.140,00 |
21 | Colesterol total | 2000 | 9,41 | 18.820,00 |
22 | Colesterol VLDL | 1000 | 8,68 | 8.680,00 |
23 | Coleta de sorologia | 250 | 7,91 | 1.977,50 |
24 | Contagem de plaquetas | 2000 | 7,91 | 15.820,00 |
25 | Creatinina | 1100 | 8,73 | 9.603,00 |
26 | CITOMEGALOVIRUS IGG | 20 | 33,95 | 679,00 |
27 | CITOMEGALOVIRUS IGM | 20 | 35,21 | 704,20 |
28 | COLIMASTERASE | 10 | 27,06 | 270,60 |
29 | CLEARENCE DE CREATININA | 5 | 22,99 | 114,95 |
30 | DESIDROGENASE LACTICA | 10 | 27,50 | 275,00 |
31 | Determinação de Curva Glicêmica (2 dosagens) | 100 | 24,06 | 2.406,00 |
32 | Determinação de Curva Glicêmica (5 dosagens) | 70 | 37,35 | 2.614,50 |
33 | Dosagem de ácido úrico | 500 | 9,22 | 4.610,00 |
34 | Dosagen Bilirrubinas total e frações | 150 | 10,19 | 1.528,50 |
35 | Dosagem de amilase | 500 | 8,73 | 4.365,00 |
36 | Dosagem de Proteína (urina de 24 hr) | 20 | 11,59 | 231,80 |
37 | Dosagem de cálcio | 150 | 8,97 | 1.345,50 |
38 | Dosagem de Fósforo | 10 | 9,94 | 99,40 |
39 | Dosagem de lípase | 50 | 18,23 | 911,50 |
40 | Dosagem de proteínas totais | 10 | 12,17 | 121,70 |
41 | Dosagem de proteína total e fração | 20 | 13,29 | 265,80 |
42 | Dosagem de sódio | 120 | 12,42 | 1.490,40 |
43 | Dengue IGG/IGM | 500 | 37,35 | 18.675,00 |
44 | Estradiol | 60 | 32,88 | 1.972,80 |
45 | Exame a fresco | 100 | 8,78 | 878,00 |
46 | Hemoglobina Glicosilada | 50 | 24,74 | 1.237,00 |
47 | Dosagem de hemoglobina | 50 | 6,79 | 339,50 |
48 | Eletroforese de hemoglobina | 30 | 29,00 | 870,00 |
49 | Fator reumatoide | 350 | 9,70 | 3.395,00 |
50 | Fator RH | 250 | 7,81 | 1.952,50 |
51 | FAN FATOR ANTINUCLEAR | 20 | 28,13 | 562,60 |
52 | Ferri tina | 30 | 34,48 | 1.034,40 |
53 | FSH | 100 | 24,59 | 2.459,00 |
54 | Ferro Sérico | 20 | 10,52 | 210,40 |
55 | Fosfatase alcalina | 30 | 9,80 | 294,00 |
56 | FTA ABS IGG | 5 | 37,54 | 187,70 |
57 | FTA ABS IGM | 5 | 39,48 | 197,40 |
58 | GAMA GT | 30 | 21,44 | 643,20 |
59 | Glicose | 2500 | 9,51 | 23.775,00 |
60 | Grupo sanguíneo | 150 | 8,63 | 1.294,50 |
61 | GLICOSE PÓS PRANDIAL | 25 | 9,51 | 237,75 |
62 | GLICOSE PÓS 75 G DEXTRASOL | 10 | 10,67 | 106,70 |
63 | Hbsag | 150 | 25,51 | 3.826,50 |
64 | Hemograma completo com plaquetas | 6000 | 13,73 | 82.380,00 |
65 | Hemograma (eritrograma + leucograma) | 50 | 11,53 | 576,50 |
66 | HEPATITE B ANTI HBC IGG | 15 | 31,04 | 465,60 |
67 | HEPATITE A HAV IGM | 15 | 31,04 | 465,60 |
68 | HEPATITE B ANTI HBC IGM | 15 | 31,04 | 465,60 |
69 | HEPATITE B ANTI HBS | 25 | 31,04 | 776,00 |
70 | HEPATITE C ANTI HCV | 25 | 31,14 | 778,50 |
71 | HIV | 150 | 42,34 | 6.351,00 |
72 | HTG Exame | 10 | 29,05 | 290,50 |
73 | KPTT | 150 | 12,37 | 1.855,50 |
74 | LH HORMONIO LUTEINIZANTE | 10 | 31,86 | 318,60 |
75 | MAGNESIO | 15 | 22,26 | 333,90 |
76 | Mucoproteínas | 200 | 13,82 | 2.764,00 |
77 | NS1AG | 30 | 61,00 | 1.830,00 |
78 | Parasitológico de fezes | 1400 | 8,68 | 12.152,00 |
79 | Parcial de urina | 2000 | 8,68 | 17.360,00 |
80 | Pesquisa de bar | 50 | 10,04 | 502,00 |
81 | Pesquisa de leishmaniose | 70 | 13,58 | 950,60 |
82 | Pesquisa de leucócitos fecais | 250 | 8,00 | 2.000,00 |
83 | Pesquisa de leveduras | 250 | 8,00 | 2.000,00 |
84 | Pesquisa de plasmódio | 250 | 10,14 | 2.535,00 |
85 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 20 | 47,23 | 944,60 |
86 | Potássio | 160 | 12,48 | 1.996,80 |
87 | Preventivo (papanicolau) | 5 | 36,73 | 183,65 |
88 | Progesterona | 15 | 34,73 | 520,95 |
89 | Proteína C reativa (PCR) | 300 | 11,45 | 3.435,00 |
90 | PROLACTINA | 5 | 35,89 | 179,45 |
91 | Psa total/livre | 400 | 36,67 | 14.668,00 |
92 | Retração de coagulo | 150 | 9,65 | 1.447,50 |
93 | Rubéola IGG | 200 | 24,74 | 4.948,00 |
94 | Rubéola IGM | 150 | 26,19 | 3.928,50 |
95 | SCC | 10 | 149,78 | 1.497,80 |
96 | T3 | 50 | 25,95 | 1.297,50 |
97 | T4 | 50 | 25,95 | 1.297,50 |
98 | T4 livre | 250 | 29,10 | 7.275,00 |
99 | TAP | 250 | 14,55 | 3.637,50 |
100 | Tempo de coagulação | 150 | 9,94 | 1.491,00 |
101 | Tempo de sangramento | 150 | 9,94 | 1.491,00 |
102 | Testosterona | 100 | 38,61 | 3.861,00 |
103 | Tgo | 600 | 10,67 | 6.402,00 |
104 | Tgp | 600 | 10,67 | 6.402,00 |
105 | Toxoplasmose igg | 100 | 28,13 | 2.813,00 |
106 | Toxoplasmose igm | 100 | 29,71 | 2.971,00 |
107 | TPT | 200 | 14,42 | 2.884,00 |
108 | Triglicerídeos | 1500 | 10,51 | 15.765,00 |
109 | Tsh | 250 | 29,97 | 7.492,50 |
110 | TPA | 100 | 14,55 | 1.455,00 |
111 | Uréia | 650 | 9,25 | 6.012,50 |
112 | Urucultura | 50 | 24,40 | 1.220,00 |
113 | VITAMINA B 12 | 10 | 38,36 | 383,60 |
114 | Vdrl | 450 | 8,88 | 3.996,00 |
115 | VIT D | 30 | 78,13 | 2.343,90 |
116 | VHS | 300 | 8,20 | 2.460,00 |
117 | Zinco | 20 | 33,84 | 676,80 |
TOTAL | 434.981,30 |
TOTAL: R$ 434.981,30 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e um reais e três centavos).
- DOS PRAZOS:
Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização.
A ata de registro de preços terá validade de 12 (dose) meses, iniciados a partir da data de assinatura da referida ata de registro de preços.
As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
Os serviços registrados somente serão prestados se houver eventual necessidade de contratação da Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT.
A empresa licitante vencedora do certame obriga-se a apresentar relatórios mensais ou quando for solicitada sobre a Prestação dos Serviços, ao qual, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de CLÁUDIA – MT.
O recebimento definitivo será atestado quando da apresentação, por parte da contratada, dos comprovantes da prestação de serviços.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo ser refeitos à expensas da DETENTORA DA ATA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
Com o não cumprimento do item supra, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no item 13 deste edital para o caso de inadimplemento.
As entregas dos resultados dos exames poderão ser de forma física ou eletrônica, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas após o recebimento do material a ser analisado.
Início das Atividades de Atendimento deverá ocorrer a partir das 07h00min.
Os exames de maior complexidade o prazo de entrega dos resultados passa a ser de 10 (dez) dias.
Os Exames considerados urgentes pelos médicos ou com alguma alteração observada durante a realização do exame pelo profissional, deverá ser entregue até as 15h00min, do mesmo dia em que o material foi encaminhado para análise.
Os serviços serão realizados no Município, através do laboratório da empresa contratada.
A contratada devera substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município de CLÁUDIA/MT, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 06 (seis) horas, caso constatada divergência nos exames realizados.
A contratada deverá ter um espaçofísico para acomodação de 40 (quarenta) pessoas no local, ou mais.
Deverá ocorrer atendimento aos sábados no período da manhã.
– DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias após, de acordo com a quantidade de serviços prestados contidos nos relatórios mensais encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de CLÁUDIA – MT.
O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos produtos mediante recibo.
Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
– DO REAJUSTAMENTO:
Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/ 93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.
- DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
A prestação dos serviços contratados será parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de CLÁUDIA.
Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de CLÁUDIA ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
Utilizar-se dos produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cláudia.
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 029/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.
– DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUDIA-MT 06 de Julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT
João Batista Moraes de Oliveira
Prefeito Municipal
BIO Donna Laboratório De Analises Clínicas Ltda ME
Simone Ponzio Dos Santos
EMPRESA DETENTORA DA ATA
CNPJ: 17.946.372/0001-08
Testemunhas:
Nome: Hemilin Fernanda Tiedt
CPF: 041.620.821-54
Nome: Ana Paula Feldhaus Diel
CPF: 015.124.561-44