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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em Concursos Públicos Municipais e Testes Seletivos Municipais aos doadores de sangue e de medula óssea, e da outras providências”.
Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto do Céu – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os doadores de sangue e medula óssea isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos realizados por todos os entes da administração pública direta e indireta deste Município.
Art. 2º - Consideram-se, para a concessão do benefício previsto nesta Lei, somente as doações de sangue e medula óssea coletada por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
Art. 3º - A qualidade de doador de sangue e medula óssea será comprovada por meio da apresentação de documento expedido pelo órgão ou entidade coletora, que deverá ser anexado à fixa de inscrição do concurso público ou do teste seletivo, conforme o caso.
Parágrafo Único – O documento previsto neste artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, considerando doador de sangue aquele que realize, no mínimo, 03 (três) doações de sangue num período de 12 (doze) meses, respeitado o intervalo mínimo de 90 dias e de 60 dias entre cada doação, para mulheres e homens respectivamente, previstos na Portaria 1.376/1993 da ANVISA, bem como, o disposto na Resolução nº 343/2002 da ANVISA, que prevê a frequência máxima de 04 (quatro) doações anuais para homens e 03 (três) doações anuais para mulheres.
Art. 4º - Os entes da administração pública direta e indireta deste Município ficam obrigados a incluir a isenção de que trata esta lei em todos os seus editais de concursos públicos e testes seletivos a serem realizados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu – MT, 06 de Julho de 2016.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal