Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2016.

DECRETO Nº1119/2016 Em, 05 de Julho de 2016.

DECRETO Nº1119/2016 Em, 05 de Julho de 2016.

“Dispõe sobre alteração no horário de expediente da Prefeitura Municipal e demais Setores”

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o horário de expediente reduzido proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado que o expediente na Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e demais Setores, será das 8:00 ás 12:00 horas a partir de 11/07/2016. Exceto Saúde, Conselho Tutelar, Limpeza Urbana, Setor de Divisão de Arrecadação, Tributos e Patrimônio Público, CRAS-PAIF – Centro de Referencia de Assistência Social e demais serviços essenciais.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com prazo de termino de 31/07/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos cinco dias do mês de Julho de 2016.

Aparecido Marques Moreira

Prefeito Municipal