Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EM, 01 DE JULHO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial no Exercício de 2016 e alteração do PPA, LDO e LOA no Orçamento vigente do Município de Novo São Joaquim-MT e das outras providências”
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar abertura de crédito especial no orçamento de 2016 do Município de Novo São Joaquim-MT e consequente alteração no PPA Quadriênio 2014-2017, LDO 2016 - Lei Nº 725/2018 de 08 de julho de 2015 e LOA 2016 – Lei Nº 741/2015 de 14 de dezembro de 2015 de um Crédito Especial no valor de R$ 1.024.582.33 (Um Milhão, Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Entidade | 01 | Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT | |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Infra-Estrutura | |
Unidade | 01 | Secretaria Municipal de Infra-Estrutura | |
Proj. Atividade | 1059 | Construção/Recuperação de Pontes e Bueiros de Rodovias | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.024.582.33 | |
Total | 1.024.582.33 |
Art. 2º. Os recursos para a realização da abertura do crédito serão de transferência de Convênio Estadual da SINFRA-MT no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais) e o restante no valor de R$ 224.582,33 (Duzentos e Vinte Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos) em forma de contrapartida de Recursos Ordinários do município.
Art. 3°. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2016.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal