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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr.Leuzipe Domingues Gonçalves, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº. 1500054 SSP/GO e do CPF nº. 280.901.871-53, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa IRES JOSE MORAIS – ME, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 435.670.291-34, com sede na AV ARLINDA REZENDE AZEVEDO – 975 – CENTRO – CEP 78665-000 – ALTO BOA VISTA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) WESLEY SOUZA MORAIS, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 40.506.409-3 SSP/SP, CPF/MF n.º 221.734.178-27, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 011/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, reajuste nos preços de alguns itens do presente contrato, este reajuste se deve a aumento veiculado em telejornais e agência reguladora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dez e Onze do Contrato nº 011/2016. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido ao aumento de preços setorial, conforme veiculado em vários telejornais e agência reguladora. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, reajuste nos preços de alguns itens do presente contrato conforme tabela abaixo, este reajuste se deve ao aumento veiculado em telejornais e agência reguladora.
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO ANTIGO | PREÇO REAJUSTADO |
17 | Apresuntado kg | R$ 21,99 | R$ 29,99 |
168 | Margarina kg | R$ 8,00 | R$ 10,90 |
200 | Papel Higiênico 4x1 | R$ 2,85 | R$ 3,99 |
179 | Mussarela kg | R$ 25,00 | R$ 29,99 |
Alto Boa Vista - MT, 01 de Julho de 2016.
__________ | ___________ |
Leuzipe Domingues Gonçalves | Wesley Souza Morais – Ires Jose Morais - ME |
Prefeito Municipal | Procurador |
Contratante | Contratado |
Testemunhas
__________ | _______ |
Nome | Nome |
Rg | Rg |
CPF | CPF |