Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2016.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA IRES JOSE MORAIS – ME

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr.Leuzipe Domingues Gonçalves, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº. 1500054 SSP/GO e do CPF nº. 280.901.871-53, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa IRES JOSE MORAIS – ME, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 435.670.291-34, com sede na AV ARLINDA REZENDE AZEVEDO – 975 – CENTRO – CEP 78665-000 – ALTO BOA VISTA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) WESLEY SOUZA MORAIS, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 40.506.409-3 SSP/SP, CPF/MF n.º 221.734.178-27, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 011/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, reajuste nos preços de alguns itens do presente contrato, este reajuste se deve a aumento veiculado em telejornais e agência reguladora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Dez e Onze do Contrato nº 011/2016. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido ao aumento de preços setorial, conforme veiculado em vários telejornais e agência reguladora. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, reajuste nos preços de alguns itens do presente contrato conforme tabela abaixo, este reajuste se deve ao aumento veiculado em telejornais e agência reguladora.

ITEM

DESCRIÇÃO

PREÇO ANTIGO

PREÇO REAJUSTADO

17

Apresuntado kg

R$ 21,99

R$ 29,99

168

Margarina kg

R$ 8,00

R$ 10,90

200

Papel Higiênico 4x1

R$ 2,85

R$ 3,99

179

Mussarela kg

R$ 25,00

R$ 29,99

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 01 de Julho de 2016.

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Leuzipe Domingues Gonçalves

Wesley Souza Morais – Ires Jose Morais - ME

Prefeito Municipal

Procurador

Contratante

Contratado

Testemunhas

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Nome

Nome

Rg

Rg

CPF

CPF