Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2016.

LEI N.º 853/2016

LEI N.º 853/2016

De 14 de Julho de 2016

SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE CEDER GRATUITAMENTE O POÇO SEMI-ARTESIANO LOCALIZADO NAS COORDENADAS S-09º58’59,5” e W-057º27’49,8” e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo dispor gratuitamente, para fins residenciais, na forma administrativa de autorização de uso, a utilização da água do poço semi-artesiano localizado nas coordenadas S-09º58’59,5” E W-057º27’49,8”, localizado na Avenida Manoel Francisco da Hora, Lote 21, quadra 35, deste Município. (Modificado pela Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 769/2016)

Artigo 2º - Os interessados na utilização da autorização de uso para utilização da água do poço semi-artesiano, deverão apresentar requerimento à Prefeitura Municipal e, após deferimento providenciar encanamento até suas residências. (Modificado pela Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 769/2016)

Artigo 3º - A autorização de uso de que trata esta lei terá validade até liberação de água potável pela rede municipal a ser instalada, ocasião em que a autorização de uso deverá ser revogada e as ligações realizadas desfeitas. (Modificado pela Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 769/2016)

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 14 de julho de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito municipal