Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2016.

DECRETO N.º 043/2016 DE: 13.07.2016

“Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.

HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 955/2016 de 13/07/2016.

DECRETA

Art. 1º. - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em favor da Secretarias Municipal de Educação, conforme abaixo:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica

Função: 12 – Educação

Sub-Função:361 – Ensino Fundamental

Programa:0042 Ensino Fundamental

Recurso:0101 – Educação 25%

Projeto/Atividade:1.064 – Aquisição de Ônibus e/ou Microônibus para o Transporte Escolar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 168.000,00

TOTAL R$ 168.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica

Função: 12 – Educação

Sub-Função:361 – Ensino Fundamental

Programa:0042 Ensino Fundamental

Recurso:0102 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Projeto/Atividade:1.064 – Aquisição de Ônibus e/ou Microônibus para o Transporte Escolar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 168.000,00

TOTAL R$ 168.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal