Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 480/2016

DECRETO Nº 480/2016 ___________ DE: 14/07/2016

DECRETA “RECESSO FUNCIONAL” NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, VALDEZ VIANA NUNES, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, as festividades de temporada da Praia da Região do Araguaia, bem como que se faz necessário um intervalo de tempo para aprimorar e reestruturar a máquina administrativa,

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido RECESSO FUNCIONAL, no Âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte, do dia 20 de Julho de 2016 ao dia 31 de Julho de 2016, tendo em vista as festividades alusivas temporada de Praia e a necessidade de aprimorar e reestruturar a máquina administrativa, conforme a seguir:

Art. 2º – Ficam fora deste Decreto os órgãos Municipal: Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Tributos, DETRAN, Posto de Atendimento do SEFAZ e Guardas Vigilantes.

Art. 3º - Ficam em sistema de Revezamento os órgãos que exercem atividades de serviços essenciais tais como: Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças e Paço Municipal.

Parágrafo único: Os Secretários Municipais das respectivas Secretarias acima e autoridades equivalentes poderão fixar escala de recesso por revezamento, de acordo com a conveniência do serviço, até o dia 19 de Julho de 2016 entregar na Secretaria de Administração.

Art. 4º - Os Órgãos Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Agricultura Indústria e Comercio, serão beneficiado na integra com o presente Decreto, conforme o Art. 1º.

Parágrafo único: Fica o Conselho Tutelar exercendo suas atividades em forma de plantão.

Art. 5º - No dia 01 de Agosto de 2016 todos os órgãos voltarão o expediente normal.

Art. 6º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario.

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Canabrava do Norte - MT, em 14 de Julho de 2016.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRE-SE.