Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

​4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA/MT E A EMPRESA ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁRICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Rio Grande do Sul, n. 217 – Centro em Canarana – MT, CEP: 78640-000 devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 02.575.599/0001-17 neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Presidente Municipal Senhor Francisco Cavalcante portador do RG Nº 0688012-6 SSP/MT e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob nº 594.397.341-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 36.879.070/0001-09 e Inscrição Estadual sob o n. 13.374.302-0 estabelecida à Rua G, n. 01 – Setor Norte – Morada do Ouro – Cuiabá – MT, CEP: 78053-260, representado neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor Osvaldo Pereira Leite, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n. 495, Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000, Cuiabá/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Substituir qualitativamente os softwares oferecidos para a prestação dos serviços de locação de sistemas do Contrato n. 003/2014, sem alteração de valor.

1.2 Em virtude da substituição qualitativa a nomenclatura dos softwares será adequada englobando o detalhamento das funcionabilidades com especificações de melhoria técnicasa seguir descritas:

SISTEMAS AIRSOFTWARE

SISTEMAS BETHA

Contábil

Planejamento Municipal

LOA

Contabilidade Publica

Controle Financeiro

Tesouraria

Validador

Recursos Humanos

Folha de Pagamento

Recursos Humanos

Patrimônio

Patrimônio

Compras E Licitação

Licitação e Compras

Almoxarifado

Almoxarifado

Transparência

Transparência Fiscal Via Internet

Ouvidoria

Ouvidoria

TOTAL MENSAL R$ 3.205,33

1.3 Estão inclusa a prestação dos serviços de implantação, conversão de dados legados, capacitação de servidores para administração e para uso e suporte/manutenção continuada.

O prazo de entrega dos componentes do sistema, será de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 A Administração optou em acatar a solicitação da Contratada e promover a substituição qualitativa dos softwares, objetivando a qualidade do atendimento e primando pelo interesse público, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, caracterizando-se pela adequação técnica do objeto contratual. Tais modificações são voltadas para a continuidade da prestação dos serviços, além do que os sistemas a serem instalados apresentam um aprimoramento técnico e operacional ao objeto ora contratado.

2.2 O presente aditivo encontra embasamento legal na alínea “C” do Inciso II do Artigo 65 da Lei n. 8.666/93.

2.3 A alteração qualitativa do produto se justifica nos seguintes benefícios abaixo descritos:

TECNOLOGIA WEB EM NUVEM:

Os novos sistemas foram desenvolvidos na plataforma 100% web, que dispensa a instalação, reinstalação e manutenção dos sistemas em cada computador da entidade, reduzindo-se, assim os riscos e os custos inerentes ao processo de atualização constante destes sistemas;

Melhora a proteção das informações e sistemas, uma vez que, tanto os dados, quanto os sistemas, estão hospedados em datacenter com certificação de segurança e garantia de acesso;

c) Abrevia o tempo de manutenção dos sistemas, pois todos são mantidos direta e unicamente no datacenter;

d) Reduz os custos de propriedade e a necessidade de aquisição de computadores servidores, uma vez que não usam a infraestrutura de servidores da entidade e os custos do datacenter não são repassados;

e) Melhora o acesso dos usuários aos sistemas, pois permite que quaisquer dos sistemas sejam acessados pelos principais browsers do mercado (Microsoft™ Internet Explorer™, Google™ Chrome™, Mozilla™ Firefox™, dentre outros), a partir de qualquer computador, desde que tenha um usuário autorizado.

UNICIDADE DA INFORMAÇÃO:

a) Os sistemas obedecem ao registro único da informação (cadastro único), reduzindo significativamente o retrabalho das unidades da entidade, que não precisam repetirem os cadastros para cada finalidade;

b) Reduz o trabalho de digitação das informações nas unidades, na etapa de atualização, pois quando se atualiza em uma unidade, se atualiza para todas as unidades.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 O valor do Contrato permanecerá o mesmo, sem qualquer alteração de valores para a presente troca qualitativa de softwares do presente contrato que possui vigência até 19/03/2017, conforme prorrogação celebrada via TERCEIRO TERMO ADITIVO, datado de 16/03/2016.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As demais cláusulas do contrato originário e do primeiro termo aditivo permanecem inalteradas.

4.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana – MT, 04 de julho de 2016

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Presidente da Câmara Municipal

Francisco Cavalcante

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ACPI – Ass., Cons., Planej. & Informática Ltda

Osvaldo Pereira Leite

Testemunhas

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Nome

RG

CPF

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Nome

RG

CPF