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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA/MT E A EMPRESA ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁRICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Rio Grande do Sul, n. 217 – Centro em Canarana – MT, CEP: 78640-000 devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 02.575.599/0001-17 neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Presidente Municipal Senhor Francisco Cavalcante portador do RG Nº 0688012-6 SSP/MT e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob nº 594.397.341-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 36.879.070/0001-09 e Inscrição Estadual sob o n. 13.374.302-0 estabelecida à Rua G, n. 01 – Setor Norte – Morada do Ouro – Cuiabá – MT, CEP: 78053-260, representado neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor Osvaldo Pereira Leite, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n. 495, Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000, Cuiabá/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
Substituir qualitativamente os softwares oferecidos para a prestação dos serviços de locação de sistemas do Contrato n. 003/2014, sem alteração de valor.
1.2 Em virtude da substituição qualitativa a nomenclatura dos softwares será adequada englobando o detalhamento das funcionabilidades com especificações de melhoria técnicasa seguir descritas:
SISTEMAS AIRSOFTWARE | SISTEMAS BETHA |
Contábil | Planejamento Municipal |
LOA | |
Contabilidade Publica | |
Controle Financeiro | |
Tesouraria | |
Validador | |
Recursos Humanos | Folha de Pagamento |
Recursos Humanos | |
Patrimônio | Patrimônio |
Compras E Licitação | Licitação e Compras |
Almoxarifado | Almoxarifado |
Transparência | Transparência Fiscal Via Internet |
Ouvidoria | Ouvidoria |
TOTAL MENSAL R$ 3.205,33 |
1.3 Estão inclusa a prestação dos serviços de implantação, conversão de dados legados, capacitação de servidores para administração e para uso e suporte/manutenção continuada.
O prazo de entrega dos componentes do sistema, será de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A Administração optou em acatar a solicitação da Contratada e promover a substituição qualitativa dos softwares, objetivando a qualidade do atendimento e primando pelo interesse público, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, caracterizando-se pela adequação técnica do objeto contratual. Tais modificações são voltadas para a continuidade da prestação dos serviços, além do que os sistemas a serem instalados apresentam um aprimoramento técnico e operacional ao objeto ora contratado.
2.2 O presente aditivo encontra embasamento legal na alínea “C” do Inciso II do Artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
2.3 A alteração qualitativa do produto se justifica nos seguintes benefícios abaixo descritos:
TECNOLOGIA WEB EM NUVEM:
Os novos sistemas foram desenvolvidos na plataforma 100% web, que dispensa a instalação, reinstalação e manutenção dos sistemas em cada computador da entidade, reduzindo-se, assim os riscos e os custos inerentes ao processo de atualização constante destes sistemas;
Melhora a proteção das informações e sistemas, uma vez que, tanto os dados, quanto os sistemas, estão hospedados em datacenter com certificação de segurança e garantia de acesso;
c) Abrevia o tempo de manutenção dos sistemas, pois todos são mantidos direta e unicamente no datacenter;
d) Reduz os custos de propriedade e a necessidade de aquisição de computadores servidores, uma vez que não usam a infraestrutura de servidores da entidade e os custos do datacenter não são repassados;
e) Melhora o acesso dos usuários aos sistemas, pois permite que quaisquer dos sistemas sejam acessados pelos principais browsers do mercado (Microsoft™ Internet Explorer™, Google™ Chrome™, Mozilla™ Firefox™, dentre outros), a partir de qualquer computador, desde que tenha um usuário autorizado.
UNICIDADE DA INFORMAÇÃO:
a) Os sistemas obedecem ao registro único da informação (cadastro único), reduzindo significativamente o retrabalho das unidades da entidade, que não precisam repetirem os cadastros para cada finalidade;
b) Reduz o trabalho de digitação das informações nas unidades, na etapa de atualização, pois quando se atualiza em uma unidade, se atualiza para todas as unidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 O valor do Contrato permanecerá o mesmo, sem qualquer alteração de valores para a presente troca qualitativa de softwares do presente contrato que possui vigência até 19/03/2017, conforme prorrogação celebrada via TERCEIRO TERMO ADITIVO, datado de 16/03/2016.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As demais cláusulas do contrato originário e do primeiro termo aditivo permanecem inalteradas.
4.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana – MT, 04 de julho de 2016
______________________ Presidente da Câmara Municipal Francisco Cavalcante | __________________________ ACPI – Ass., Cons., Planej. & Informática Ltda Osvaldo Pereira Leite |
Testemunhas
______________ Nome RG CPF | _________________ Nome RG CPF |