Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

DECRETO N. º 058/2016

DECRETO N. º 058/2016 De 04 de Julho de 2016.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a situação financeira do Município;

CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário financeiro;

CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos servidores básicos prestados pelo ente municipal;

CONSIDERANDO as vedações do período eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000;

D E C R E T A:

Art. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 20% (vinte por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa.

Art. 2º - Fica expressamente determinada aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 3º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

a) vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais;

b) redução do uso, funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza pública, na saúde e educação;

c) fica vedada a realização de horas extras aos servidores municipais e a suspensão de concessão de diárias;

d) vedação de novas nomeações de servidores efetivos que não estiverem já encaminhadas e previstas, vedação de nomeações em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial e contratações;

e) redução de prestadores de serviço;

f) vedação de concessão de qualquer tipo de gratificação;

g) vedação de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

h) vedação de pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições, respeitando o direito adquirido do servidor;

i) vedação na conversão em espécie de férias;

j) controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento);

k) controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;

l) priorizar pagamentos que geram multas e juros;

m) redução do consumo de energia elétrica e água, em todas as unidades administrativas;

n) cumprimento da carga horária de trabalho, por parte de todos os servidores.

Art. – 4º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação;

Art. 5º - A Secretaria de Finanças/Contabilidade, Administração e Assessoria Jurídica, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atendimento das medidas e metas estabelecidas.

Art. 6º - As medidas de que trata o presente decreto terão vigência até segunda ordem.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Julho de 2016.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal

Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor.

Data Supra.

ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO

Chefe de Gabinete