Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

TERMO DE RESCISÃO

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 110/2015

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061-91, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. PAULO LANI CAMPOI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador do RG 830.750 SSP/MT e CPF 517.699.301-59, neste ato denominado contratado, resolvem de comum acordo, por iniciativa do contratado, rescindir a partir de 18/02/2016 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 110/2015 para o cargo de PROFESSOR DA AREA DE LINGUAGEM, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Mirassol D’Oeste, 24 de fevereiro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO PAULO LANI CAMPOI

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70