Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 030/2016 - VERA PREVI

Decreto nº030/2016

Dispõe sobre o ajuste de alíquota na Reavaliação Atuarial de 2016 e o do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de VERA - MT e da outras providências.

O Prefeito Municipal de VERA - MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o art. 1º da Lei nº 1.109/2014 que acrescenta o § 4 ao artigo 49, da Lei Municipal nº 1102/2014, de 10 Junho de 2014, onde autoriza atualização da alíquota de contribuição através de Decreto;

Decreta:

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade dos Segurados relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários da unidade gestora do RPPS será de 11,00% (Onze inteiros porcentos), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 17,82% (Dezessete inteiros e oitenta e dois décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

8.992.914,75

1

2016

9.504.192,79

(511.278,04)

537.973,18

26.695,14

0,40%

6.673.784,13

2

2017

10.024.429,69

(520.236,89)

567.420,55

47.183,65

0,70%

6.740.521,97

3

2018

10.553.731,44

(529.301,75)

597.381,02

68.079,27

1,00%

6.807.927,19

4

2019

11.041.183,99

(487.452,55)

624.972,68

137.520,13

2,00%

6.876.006,46

5

2020

11.482.811,45

(441.627,46)

649.970,46

208.343,00

3,00%

6.944.766,53

6

2021

11.874.377,46

(391.566,01)

672.134,57

280.568,57

4,00%

7.014.214,19

7

2022

12.211.369,22

(336.991,76)

691.209,58

354.217,82

5,00%

7.084.356,33

8

2023

12.488.980,66

(277.611,44)

706.923,43

429.311,99

6,00%

7.155.199,90

9

2024

12.702.094,51

(213.113,85)

718.986,48

505.872,63

7,00%

7.226.751,90

10

2025

12.845.263,33

(143.168,82)

727.090,38

583.921,55

8,00%

7.299.019,42

11

2026

12.912.689,42

(67.426,08)

730.906,95

663.480,86

9,00%

7.372.009,61

12

2027

12.898.203,43

14.485,98

730.086,99

744.572,97

10,00%

7.445.729,71

13

2028

12.795.241,83

102.961,60

724.258,97

827.220,57

11,00%

7.520.187,00

14

2029

12.596.822,88

198.418,95

713.027,71

911.446,66

12,00%

7.595.388,87

15

2030

12.335.366,17

261.456,71

698.228,27

959.684,98

12,51%

7.671.342,76

16

2031

12.048.049,40

287.316,77

681.965,06

969.281,83

12,51%

7.748.056,19

17

2032

11.733.219,24

314.830,16

664.144,49

978.974,65

12,51%

7.825.536,75

18

2033

11.389.122,14

344.097,10

644.667,29

988.764,39

12,51%

7.903.792,12

19

2034

11.013.898,31

375.223,83

623.428,21

998.652,04

12,51%

7.982.830,04

20

2035

10.605.575,33

408.322,97

600.315,58

1.008.638,56

12,51%

8.062.658,34

21

2036

10.162.061,41

443.513,92

575.211,02

1.018.724,94

12,51%

8.143.284,92

22

2037

9.681.138,17

480.923,24

547.988,95

1.028.912,19

12,51%

8.224.717,77

23

2038

9.160.453,07

520.685,10

518.516,21

1.039.201,32

12,51%

8.306.964,95

24

2039

8.597.511,32

562.941,74

486.651,58

1.049.593,33

12,51%

8.390.034,60

25

2040

7.989.667,39

607.843,94

452.245,32

1.060.089,26

12,51%

8.473.934,95

26

2041

7.334.115,87

655.551,52

415.138,63

1.070.690,15

12,51%

8.558.674,30

27

2042

6.627.881,94

706.233,93

375.163,13

1.081.397,06

12,51%

8.644.261,04

28

2043

5.867.811,17

760.070,77

332.140,25

1.092.211,03

12,51%

8.730.703,65

29

2044

5.050.558,71

817.252,46

285.880,68

1.103.133,14

12,51%

8.818.010,69

30

2045

4.172.577,90

877.980,81

236.183,65

1.114.164,47

12,51%

8.906.190,79

31

2046

3.230.108,09

942.469,81

182.836,31

1.125.306,11

12,51%

8.995.252,70

32

2047

2.219.161,85

1.010.946,24

125.612,94

1.136.559,17

12,51%

9.085.205,23

33

2048

1.135.511,31

1.083.650,54

64.274,23

1.147.924,77

12,51%

9.176.057,28

34

2049

(25.326,26)

1.160.837,58

(1.433,56)

1.159.404,01

12,51%

9.267.817,85

35

2050

-

* Custo Suplementar

Art. 4°As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês de julho de 2.016.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA-MT, 30 de Junho de 2016.

NILSO JOSE VIGOLO Prefeito Municipal