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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
I TERMO ADITIVO DE PRAZO
AO CONTRATO Nº 002/2016.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20.
CONTRATADA: De outro lado, a empresaEVANDRO COSTA RIBEIRO -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21370701/0001-92, com sede na cidade de Alto Paraguai - MT, Rua Castelo Branco, s/n, Centro daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por EVANDRO COSTA RIBEIRO , residente e domiciliado no mesmo endereço acima citado, têm, entre si, justo e avençado, e celebram à vista do que consta no Processo Licitatório Tomada de Preço n. 009/2015, o presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n. 002/2016, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar por mais 06 (SEIS) meses, ou seja, até a data de 14/01/2017 o prazo de vigência do contrato n. 002/2016, não podendo o presente termo aditivo ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco) por cento em conformidade com o disposto no artigo 65, parágrafo 1º. Da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Paraguai, em 12 de Julho de 2016. _______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA CONTRATANTE | ____________________________ EVANDRO COSTA RIBEIRO -ME CNPJ:21370701/0001-92 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
MAYCON DIONE PONDÉ SEC. MUNICIPAL SAÚDE | SILVIO LEITE DA SILVA JUNIOR PREGOEIRO |