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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Decreto nº 096/2016
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
1º Suplementação orçamentária por excesso de arrecadação com base no excesso de receita do exercício anterior demonstrado pelo extrato bancário em anexo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA DENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõem o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 790/2015; Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 42; Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é oriundo do saldo financeiro do exercício de 2015, a ser aplicado 60% como pagamento de salário de professores e 40% como parte de salário para os demais servidores das Escolas Municipais e no Transporte Escolar, necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos:
CONSIDERANDO que, estes recursos financeiros em caixa é oriunda do FUNDEB e, que deverão ser gastos dentro deste exercício financeiro, sob o risco de comprometimento das contas do gestor municipal;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementados, em R$ R$ 306.773,00 (trezentos e seis mil setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) por excesso de arrecadação do exercício anterior, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2016, instituído pela Lei Municipal 790/2015, a seguir listados:
I – Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação.
II – Unidade Orçamentária: 06 – Gestão do FUNDEB
III – Projeto/Atividade: 2008 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 60%
IV – Elemento de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos vantagens fixas.
V – Valor R$ 184.064,00 (cento e oitenta e quatro mil e sessenta e quatro reais).
VI – Projeto/Atividade: 2011 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 40%
VII – Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviço de terceiro pessoa jurídica.
VIII – Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
IX – Projeto/Atividade: 2011 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 40%
X – Elemento de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos vantagens fixas.
XI – Valor R$ 32.709,00 (trinta e dois mil setecentos e nove reais)
XII – Projeto/Atividade: 2102 Manutenção do transporte escolar FUNDEB - 40%
XIII – Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
VIII – Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
IXV Art. 2º Integram este Ato os seguintes Anexos:
I – Anexo I - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA DO FUNDEB EM 2015;
I – Anexo II – EXTRATO BANCARIO ANEXO DO BALANÇO, DEMONSTRATIVO DO SALDO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE DO FUNDEB.
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal
Otarci Nunes da Rosa
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças
Antonio de Souza Moreno
Procurador Municípal
ANEXO I ao Decreto nº 096/2016
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA DO FUNDEB EM 2015.
I – Das Transferências Correntes realizadas pelo FUNDEB no exercício de 2015 houve um saldo financeiro Líquido, já liquidado os restos a pagar, no valor de R$ 321.432,33(trezentos e vinte e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
JUSTIFICATIVAS FINAIS:
1. A regra do cálculo do excesso de arrecadação atende ao que dispõe o §3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vez que, foi encontrado considerando o saldo positivo das receitas realizadas pelo saldo financeiro do exercício anterior (2015).
2. Diz o texto do Inciso I do Parágrafo§ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:
“Art. 43 (...)
“ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.”
Nossa Senhora do Livramento, em 12 de julho de 2016.
Otarci Nunes da Rosa
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças