Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

​I TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2016.

I TERMO ADITIVO DE PRAZO

AO CONTRATO Nº 001/2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20.

CONTRATADA: De outro lado, a empresaW. R. MANCINI – MEDICINA DO TRABALHO -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22163184/0001-43, com sede na cidade de Ribeirão Preto em São Paulo, Rua Jose da Silva, n.174, bairro Jardim Paulista daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por WALTER ROBERTO MANCINI , inscrito no CPF nº 141043548-21, residente e domiciliado na Rua Jose Trindade, Centro em Alto Paraguai, têm, entre si, justo e avençado, e celebram à vista do que consta no Processo Licitatório Tomada de Preço n. 009/2015, o presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n. 001/2016, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar por mais 01 (UM) mês, ou seja, até a data de 14/08/2016 o prazo de vigência do contrato n. 002/2016, não podendo o presente termo aditivo ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco) por cento em conformidade com o disposto no artigo 65, parágrafo 1º. Da Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Alto Paraguai, em 12 de Julho de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CONTRATANTE

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W. R. MANCINI – MEDICINA DO TRABALHO -ME CNPJ:22163184/0001-43

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

MAYCON DIONE PONDÉ

SEC. MUNICIPAL SAÚDE

SILVIO LEITE DA SILVA JUNIOR

PREGOEIRO